Uma mulher de Santa Cruz de Minas, no Campo das Vertentes, foi condenada a indenizar, em R$ 5 mil, o dono de uma empresa de carretos após zombar nas redes sociais da caminhonete que ele usa para trabalhar.
A internauta também foi condenada a redigir uma retratação, com pedido de desculpas, de modo público e no mesmo grupo de classificados em que fez a publicação vexatória.
No post, ela chama o veículo de “fumaça” e diz que nunca o contrataria caso precisasse realizar uma mudança.
“Tenho um ótimo emprego, sou oficial de Justiça. Nunca te contrataria pra mudar nessa fumaça que faz. Tenho como pagar uma boa pessoa que faça minha mudança se fosse o caso. Está uma vergonha”, escreveu ela.
Segundo o empresário, as postagens ganharam repercussão em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, prejudicando suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.
Mulher alega ‘alcoolismo’
O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, entendeu que a usuária depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa.
A internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento.
A desembargadora Cláudia Maia, contudo, manteve a sentença. A relatora entendeu que a vítima merece receber indenização por danos morais e que o valor estipulado em 1ª Instância era suficiente para a reparação.
Com TJMG