OAB/MG ‘nomeia’ cão de um olho só como diretor da Comissão de Direito dos Animais

OAB/MG nomeia cão diretor
Cão da raça Shit Zuh perdeu um dos olhos devido a negligência de clínica veterinária (Reprodução/@cdaoabmg.oficial + bethovem_monocular_/Instagram)

Um cãozinho Shit Zuh, que tem apenas um olho, recebeu um “cargo” de confiança na Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB/MG). É isso mesmo: Beethoven Fernandes Moreira, tutorado por uma advogada do órgão, foi nomeado como Diretor Estadual da Coordenadoria Fiscal de Combate aos Maus-Tratos.

A Comissão de Direito dos Animais da OAB/MG anunciou a novidade por meio de post nas redes sociais, nessa quinta-feira (9). Beethoven perdeu um dos olhos por negligência de um pet shop no Vale do Aço mineiro e, agora, é um símbolo do combate aos maus-tratos a animais.

(Reprodução/@cdaoabmg.oficial/Instagram)

Para a presidente da CDA-OAB/MG, Fernanda São José, a nomeação é simbólica e “visa, sobretudo, chamar a atenção da sociedade para o combate aos maus-tratos e para o fato de que objetivar os animais não humanos é uma ideia defasada e inaceitável em um Estado verdadeiramente Democrático de Direito”.

A líder destaca que “atualmente, existem inúmeras pesquisas científicas comprovando que animais não humanos são seres sencientes assim como nós, animais humanos, e que estudos realizados demonstram que alguns animais possuem a maturidade e o discernimento de uma criança com 8 anos de idade”.

Beethoven é o primeiro animal não humano no país a ser nomeado em uma comissão da OAB.

Maus-tratos a animais é crime

Maus-tratos a animais configura crime, sendo que a pena vai desde multa até a prisão em casos extremos. Maltratar animais é crime previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605 prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso o animal morra, a pena pode aumentar.

Em setembro de 2020, uma alteração na Lei 9.605/1998 fez com que a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais domésticos, especificamente cães e gatos, passasse a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, com aumento de pena nos casos de morte do animal.

A norma ficou conhecida por Lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que, cruelmente, teve as patas traseiras decepadas, em julho do mesmo ano, na cidade de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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