Uma empresa de plano de saúde terá que pagar uma indenização a um paciente após recusar reembolsar integralmente as despesas médicas do cliente. O paciente vai receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 32.564,72 por danos materiais.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado.
De acordo com o processo, o paciente teria sofrido um acidente doméstico, precisando de internações e cirurgias em diversos hospitais. Após concluir o tratamento médico, ele pediu o reembolso das despesas ao seu plano de saúde, que foi concedido apenas parcialmente.
A empresa de plano de saúde alegou que o paciente havia ultrapassado o prazo anual para entrar com a ação e que as despesas médicas deveriam obedecer aos limites do contrato de reembolso. Além disso, eles argumentaram que o reembolso deveria seguir as coberturas e cálculos estabelecidos no contrato.
No entanto, o recurso da empresa foi rejeitado. O desembargador Marco Aurélio observou que o paciente comprovou a necessidade de receber tratamento médico fora da rede credenciada do plano e que as despesas não foram totalmente reembolsadas. Isso levou à decisão de manter a sentença em relação aos danos materiais.
O desembargador também destacou que a situação é particularmente sensível, pois o paciente era idoso e tinha um histórico contratual antigo com a empresa de planos de saúde. O vínculo de longa data sugere uma relação de confiança duradoura entre o consumidor e a empresa.