Pais e vizinho são presos por estupros coletivos de duas crianças em MG

Viatura da Polícia Civil
Polícia Civil continua investigando envolvimento de outras pessoas no crime (Amanda Dias/BHAZ)

Três pessoas foram presas suspeitas de abusar sexualmente de duas crianças, de 7 e 8 anos: os próprios pais das vítimas e um vizinho da família. De acordo com a PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais), que prendeu os suspeitos na manhã desta quinta-feira (4), os estupros eram cometidos de forma coletiva, na cidade de Iguatama, região Centro-Oeste do estado.

O pai das crianças tem 60 anos, a mãe delas, 30, e o vizinho, 67 anos. Segundo a delegada Cláudia Cipullo, responsável pelo inquérito policial, as investigações tiveram início a partir do recebimento de uma denúncia e continuam a fim de apurar o envolvimento de outras pessoas no crime de abuso de vulnerável.

 “Após intenso trabalho investigativo, a Polícia Civil representou pela prisão temporária dos investigados, a qual foi deferida pelo juiz da comarca local. Também foi apurado, durante as investigações, que o investigado, pai das vítimas, possuía um mandado de prisão em aberto, no estado de Goiás, por crime de homicídio qualificado”, contou a delegada.

Os presos foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça. Policiais civis das Delegacias de Bambuí e Iguatama participaram da operação.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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