O PDT oficializou a candidatura de Alexandre Kalil ao Governo de Minas Gerais nas eleições de 2026. O nome do ex-prefeito de Belo Horizonte foi confirmado neste domingo (26), durante convenção do partido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Kalil disputará pela segunda vez o Palácio Tiradentes. Em 2022, ele foi o principal adversário do então governador Romeu Zema (Novo), que venceu ainda no primeiro turno. Após deixar o PSD e passar brevemente pelo Republicanos, o ex-prefeito filiou-se ao PDT, em outubro de 2025, tornando-se a principal aposta da legenda para a disputa estadual.
Durante o discurso, Kalil classificou o momento que Minas vive como “muito grave”.
“O futuro que queremos para Minas Gerais, nós só podemos fazer com uma coisa: com muito trabalho. Nós temos que revisar todo esse plano ecônomico que enveloparam e jogaram no colo do nosso estado, como se nós fóssemos uma pequena cidade do interior, e não o segundo estado mais importante do País”.
A convenção do PDT também definiu os candidatos aos cargos proporcionais de deputado estadual e deputado federal. Até o momento, porém, o partido ainda não anunciou o candidato a vice-governador.
“Agora candidato você tem autoridade para estar negociando alguma coisa. Estamos conversando com todo mundo com muita calma. Nós estamos mais preocupados com o voto. Nós vamos buscar esse voto e esse voto que vai nos levar a uma vitória”, disse.
Absolvido
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por unanimidade, na quinta-feira (23) Alexandre Kalil, da acusação de improbidade administrativa. A decisão reverte a sentença proferida em primeira instância pela 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, em agosto de 2025, que havia condenado Kalil à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A nova decisão foi proferida pela magistrada Beatriz Junqueira Guimarães e o voto foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen. Com isso, foram absolvidos Kalil, a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo.
O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acusava o político de ter beneficiado um condomínio de luxo no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul de BH, durante sua gestão como prefeito, entre 2017 e 2022. Segundo a acusação, Kalil teria permitido que o acesso ao local permanecesse bloqueado por cancelas e barreiras, mesmo após uma decisão judicial contrária, em 2020.
A ação trata-se de uma cancela instalada no condomínio por moradores em 2005, anos antes de Kalil assumir a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Segundo o advogado do político, Hércules Guerra, ao acolher os argumentos da defesa, a decisão da magistrada convocada e dos desembargadores encerra a ação movida pelo MPMG, anulando a multa e afastando a possibilidade de inelegibilidade do ex-prefeito.
Além de ter os direitos políticos suspensos, o que o deixaria inelegível, Kalil também foi multado em R$ 100 mil em danos morais e proibido de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Após a decisão da 1ª instância do TJMG, o ex-prefeito recorreu.
Conforme a relatora, não havia provas suficientes de que Kalil agiu de forma intencional para cometer uma irregularidade. Além disso, ela explicou que, para uma condenação por improbidade administrativa, é preciso garantir que o prefeito teve vontade de praticar um ato ilegal para obter algum benefício ou causar prejuízo.
A magistrada também afirmou que, embora os atos em questão pudessem caracterizar ilegalidade administrativa ou descumprimento de obrigação judicial, não ficou comprovado nenhum prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Além disso, o documento que autorizava o uso do espaço pelo condomínio havia passado por análise de órgãos técnicos antes de ser aprovado e, posteriormente, foi cancelado em 2020, após uma recomendação do próprio MPMG.
“No caso concreto, embora exista inequívoca controvérsia urbanística e relevante ofensa à lógica do uso comum do espaço urbano, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo, economicamente mensurável, decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito”, disse.










