Um pedreiro receberá indenização por danos morais após ter sido chamado de “porco” pelo superior hierárquico, em março de 2022. A Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, região Central de MG, determinou o pagamento de R$ 3 mil.
Segundo O TRT da 3ª região, o profissional exercia a função de pedreiro quando recebeu a ofensa. “Ele proferiu xingamentos em decorrência de um serviço realizado na obra, sob ordem do supervisor do contrato”, explicou o trabalhador.
Uma testemunha relatou que o superior chegou no local ofendendo o pedreiro. “Chegou gritando, falando que ele estava fazendo um serviço de porco; ele chamou ele de porco; falou que o serviço era porco; gritou que era pra ele desmanchar, dizendo: desmancha essa merda aí, essa b****”, disse.
Para o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues, a prova oral mostrou que o superior foi ríspido. “O contexto narrado, por si só, denota a potencialidade de causar constrangimento e humilhação perante os presentes, mas também ao próprio autor da ação, ao ofender a honra e a dignidade humana dele”, disse o magistrado.
Com isso, o juiz condenou a empresa que presta serviços de engenharia a pagar o pedreiro uma indenização por danos morais. “Levamos em conta aqui as finalidades reparatória, punitiva e pedagógica da referida indenização”, decidiu.
A empresa chegou a recorrer da decisão, alegando dificuldades financeiras, no entanto, não foi aceito, pois não estava isenta do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Além disso, a empresa não comprovou impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Com TRT