Polícia Civil identifica suspeito de atropelar cachorro e fugir sem prestar socorro em Minas Gerais

cãozinho atropelado muriaé
Homem já prestou depoimento e responde em liberdade; cão passa bem (Reprodução/Rádio Muriaé)

A Polícia Civil identificou, nessa sexta-feira (20), o homem suspeito de atropelar um cachorro e fugir sem prestar socorro em Muriaé, na Zona da Mata mineira. O homem, de 24 anos, prestou depoimento e confessou o crime.

O atropelamento ocorreu nessa quarta-feira (18), em uma rua do bairro Santana. Assim que as autoridades tomaram ciência, por meio de gravação que circulou na internet, instauraram procedimento investigativo para apurar a conduta do motorista.

Vídeo de câmera de segurança mostra o instante em que o homem avança sobre o animal e o atropela. Logo em seguida, ele arranca com o veículo e foge sem socorrer o cachorro, que fica no meio da rua.

Assista abaixo – atenção, as imagens são fortes:

Segundo a corporação, o veículo do investigado foi apreendido e encaminhado à perícia da PCMG.

“Durante os levantamentos, a 32ª Delegacia de Polícia Civil, responsável pela apuração dos fatos, requisitou apoio à Agência de Inteligência Policial (AIP) da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Muriaé, que logrou êxito em identificar o motorista e apreender o veículo utilizado na prática criminosa”, explica o delegado Fábio Nascimento Correia.

Apesar de o homem ter confessado ter atropelado o cachorro em Muriaé, o suspeito responde em liberdade, por não haver “situação flagracional”, segundo a polícia. As investigações prosseguem. A PCMG encaminhou o cachorro a uma ONG da cidade.

Maus-tratos a animais é crime

Maus-tratos a animais configura crime, sendo que a pena vai desde multa até a prisão em casos extremos. Maltratar animais é crime previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605 prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso o animal morra, a pena pode aumentar.

Em setembro de 2020, uma alteração na Lei 9.605/1998 fez com que a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais domésticos, especificamente cães e gatos, passasse a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, com aumento de pena nos casos de morte do animal.

A norma ficou conhecida por Lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que, cruelmente, teve as patas traseiras decepadas, em julho do mesmo ano, na cidade de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Edição: Pedro Rocha Franco
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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