Policiais militares de folga resgatam mulher em Minas Gerais e evitam feminicídio

Homem tentou enforcar a vítima com uma corda (Divulgação/PMMG)

Policiais militares de Dores de Guanhães, cidade no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, evitaram que uma mulher de 38 anos fosse vítima de feminicídio. O ex-companheiro, 34, tentou enforcá-la com uma corda e foi preso em flagrante por agressão e tentativa de homicídio. Entenda abaixo as diferentes formas de violência contra a mulher, o que diz a lei e como denunciar e ser acolhida caso seja uma vítima.

Mulher resgatada e ex preso

Na noite dos fatos, o ex-marido foi até a casa da mulher com intenção de reatar o relacionamento. Ela não aceitou e, então, ele tentou sufocá-la com uma sacola. A vítima chegou a perder a consciência.

Na sequência, o homem passou uma corda no pescoço da mulher com o objetivo de matá-la enforcada. Nesse momento, no entanto, ela recobrou os sentidos e conseguiu correr e gritar por ajuda.

Vizinhos ouviram o pedido de socorro e foram até a casa dos militares, que atenderam ao chamado e prenderam o homem. A vítima foi levada ao posto de saúde pelos policiais. Os objetivos que ele usou na tentativa de homicídio foram apreendidos.

Feminicídio no Brasil

No ano de 2023, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, o maior número já registrado desde a tipificação da lei do feminicídio, sancionada em 2015. O levantamento foi feito pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

O número representa uma taxa de 1,4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil. Os dados mostram ainda um crescimento de 1,6% comparado ao mesmo período do ano anterior.

Em Minas Gerais o número de mortes por feminicídio também cresceu, passando de 171 em 2022 para 183 em 2023. No último ano foram 1,7 homicídios a cada 100 mulheres.

O estado com a maior taxa de feminicídio no ano passado foi Mato Grosso, com 2,5 mulheres mortas por 100 mil. Empatados em segundo lugar, os estados mais violentos para mulheres foram Acre, Rondônia e Tocantins, com taxa de 2,4 mortes por 100 mil.

As menores taxas de feminicídio foram registradas nos estados do Ceará (0,9 por 100 mil), São Paulo (1,0 por 100 mil) e Amapá (1,1 por 100 mil).

A lei do feminicídio foi sancionada em março de 2015, de modo que é somente a partir de 2016 que ficam disponíveis os dados para o período de janeiro a dezembro de cada ano. Ainda assim, mesmo considerando a subnotificação de casos nos primeiros anos de vigência da legislação, ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio entre 2015 e 2023.

Violência contra mulher é sistemática

Papéis tradicionalmente atribuídos às mulheres dentro de casa, como os cuidados com o lar, podem limitar os ambientes ocupados por elas, potencializando violências domésticas. Ao BHAZ, a psicóloga Juliana Oliveira explica que as mulheres sempre estiveram reduzidas a um lugar de submissão, tendo seus corpos e direitos violados sistematicamente.

A profissional de saúde destaca que as mulheres transitam hoje em lugares que antes não eram permitidos, mas com várias consequências.

“Hoje em dia, conseguimos ver um avanço através de muitas conquistas, mas entendemos que os corpos femininos ainda passam por dominação. As mulheres estão no ambiente de trabalho, de lazer, na família, ainda com pouca qualidade e muito medo”.

Também devido à questão socio-histórica que reforçou estigmas sobre o que é ser mulher, a violência contra o grupo é naturalizada. Assim, muitas vítimas encontram dificuldades em identificar agressões cotidianas, por menores que sejam, como, de fato, comportamentos violentos.

Diferentes manifestações são interligadas

A violência doméstica, por exemplo, tende a ser uma combinação dos principais tipos de violência. Segundo a delegada Luciana Libório, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Belo Horizonte, mulheres são condicionadas, desde pequenas, a se contentarem com um relacionamento abusivo.

“Às vezes, a mulher nunca foi agredida fisicamente, então se você pergunta ela diz que não é violentada. Mas quando ela toma ciência do que seria uma relação respeitosa, descobre que estava sofrendo”. Apesar de a violência física ser a que deixa marcas na pele, outras cicatrizes existem e devem ser visibilizadas.

Ainda segundo a psicóloga ouvida pelo BHAZ, é possível identificar a violência psicológica através de humilhações, chantagens e ameaças, principalmente quando o agressor é uma pessoa próxima – quase sempre o companheiro romântico. A palavra da vítima é constantemente colocada em dúvida, o que compromete sua autoestima e confiança.

Violência contra mulher na lei

O principal dispositivo legal que atua em prol das mulheres no Brasil é a Lei Maria da Penha, que considera as cinco principais formas de violência: física, moral, psicológica, patrimonial e sexual (leia mais aqui).

Um exemplo recorrente, mas pouco debatido, é a violência psicológica, que só foi tipificada como crime em março do ano passado. Outra raramente comentada é a patrimonial, que serve de pano de fundo para, praticamente, todas as demais. No final das contas, é importante compreender que uma mulher pode ser agredida física, mentalmente e moralmente.

A Lei 14.132/2021 inseriu no Código Penal o artigo 147-B, que classifica a violência psicológica como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A pena prevista para quem pratica a violência psicológica é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Alguns exemplos, segundo a delegada Luciana, incluem monitorar o celular da vítima e reduzir o contato social dela.

Confira abaixo a definição de cada forma de violência:

Física: “qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal”;

Sexual: “qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”;

Patrimonial: “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Um exemplo é quando o responsável legal, que detém os recursos financeiros, deixa de pagar pensão alimentícia para a mulher;

Moral: “qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. Por exemplo, acusar a mulher de traição ou rebaixá-la por meio de xingamentos.

A Lei Maria da Penha atua em conformidade com a Constituição Federal, além dos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Além de promover o combate à violência, o código estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Por que denunciar é tão difícil?

É comum que vítimas de violência doméstica ouçam frases indelicadas, como: “mas por que você continuou com ele e não denunciou?”. Ou, ainda, “por que só procurou a polícia agora, depois de tanto tempo?”.

Para a delegada Luciana Libório, revitimizar a mulher somente prolonga o sofrimento dela, além de, obviamente, culpabilizá-la. O maior desafio na delegacia de atendimento à mulher é, justamente, acolher as vítimas e ajudá-las a romper ciclos negativos.

“Muitas vezes, as pessoas não acreditam na palavra da mulher, e isso se alia à dependência emocional que ela nutre pelo agressor. Existe também a dependência financeira, uma ausência de rede de apoio, sem contar o despreparo das políticas públicas”, opina.

Juliana avalia que os estereótipos que recaem sobre as mulheres também acabam inibindo as denúncias. Afinal, ainda existe uma cobrança de que elas precisam “dar conta” do relacionamento, e uma supervalorização do “amor romântico”, sob qualquer circunstância.

“O homem é representado nessa construção social como o provedor da família, quem tem posse do dinheiro e também o poder, e isso está relacionado a ter o ‘direito’ sobre os corpos das mulheres”.

Violência contra mulher: denuncie!

Se você sofre algum tipo de violência ou conhece alguém que está precisando de apoio, procure ajuda e não disfarce a sua dor. Para mais informações e agendamento, ligue para (31) 3555-1394 ou envie um e-mail para [email protected].

Moradoras de Belo Horizonte também podem denunciar via telefone, discando 181, 197 ou 190. Assim, veja outros mecanismos de denúncia em Minas Gerais:

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher: av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190;
  • Casa de Referência Tina Martins: r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221;
  • Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher): r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171;
  • Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher: r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380;
  • Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Também é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Baixe o aplicativo.

Manual de enfrentamento da violência contra a mulher

A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou um Manual Básico de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher com orientações para mulheres de todo o estado. O documento recomenda caminhos para fazer denúncias e sair do ciclo de violência.

O primeiro registro de ocorrência relacionado com violência contra a mulher pode ser feito nos seguintes canais:

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
  • Em qualquer Delegacia de Polícia Civil de Minas Gerais
  • Pela Delegacia Virtual.
    Obs.: É possível registrar ocorrências de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
  • Em qualquer unidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Em casos de urgência é possível acionar a Polícia Militar pelo número 190 em casos urgentes. No momento de uma violência, a PMMG poderá socorrer essa vítima e, inclusive, efetuar a prisão em flagrante do agressor.

O aplicativo MG Mulher é uma ferramenta para a segurança que permite a criação de uma rede de apoio com compartilhamento de localização da vítima para que pessoas de confiança e cadastradas pela
própria mulher possam acionar a polícia.

No aplicativo, disponível gratuitamente para download tanto para o sistema operacional Android quanto para o iOS, a mulher também encontrará os endereços e telefones das instituições mais próximas da sua localização que podem auxiliá-la em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade.

Além disso, ainda estão disponíveis no app conteúdos multimídia com informações relativas à temática da violência doméstica. São vídeos, textos e áudios que visam ajudar no enfrentamento do problema, ampliando o seu conhecimento e fortalecendo as suas tomadas de decisões.

Medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas de urgência são direitos previstos na Lei Maria da Penha que buscam a proteção da mulher em situação de violência no ambiente familiar, afetivo e doméstico. Por se tratar de medida de urgência, a mulher pode fazer a solicitação na delegacia ou no Ministério Público, e o pedido é encaminhado ao juiz.

A lei diz que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas. É possivel ainda fazer essa solicitação pela Delegacia Virtual.

Tipos de medidas protetivas:

1. Proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre esses e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

c) frequência a determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

2. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

3. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

4. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe
de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

5. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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