Um professor de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, será indenizado em R$ 10 mil após ser demitido sem justa causa pela instituição de ensino em que atuava. Segundo o trabalhador, diagnosticado com depressão, síndrome do pânico, ansiedade e transtorno bipolar, a dispensa aconteceu após ele retornar de uma licença médica.
Na ação, o professor alega ter enviado mensagens à faculdade no final de maio de 2020, informando o agravamento das doenças psiquiátricas. Com isso, ele disse que buscava ser “tratado com humanidade e não como uma máquina, visando à salvaguarda do emprego”.
Segundo o trabalhador, nas mensagens, ele relatou toda a situação psiquiátrica vivenciada desde 2014 e pediu “socorro” e “atenção especial” à empregadora. No início de junho, enviou novas mensagens, desta vez informando que se afastaria para tratamento e anexou o atestado médico.
Uma semana após receber alta, o docente recebeu uma mensagem do departamento de recursos humanos convocando para o retorno ao trabalho. Ele chegou a realizar exame em que foi considerado apto para voltar para a faculdade, mas no mesmo dia foi comunicado da dispensa sem justa causa.
Instituição questiona trabalho do professor
No processo, a instituição disse que a demissão ocorreu por questões internas e afirmou que o professor recebeu reclamações de alunos quanto a atuação dele. A faculdade argumentou, ainda, que embora houvesse ofertas de cursos em que seriam ministradas aulas da área de atuação dele, não houve número suficiente de matrículas para formação de turmas.
A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, determinou que a instituição de ensino reintegre o profissional, além de pagar a ele os salários do período entre a rescisão contratual e a reintegração.
Pela cronologia dos fatos, a magistrada concluiu que a dispensa se deu em virtude dos problemas de saúde enfrentados pelo professor, o que a configura como discriminatória. Por esse motivo, a instituição foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na avaliação da juíza, é “presumível o sentimento de tristeza e humilhação em face da dispensa em momento de grande abalo emocional, decorrente da própria doença”. A instituição tentou recorrer da decisão, mas os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG confirmaram a sentença.