Um professor de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de dispensa discriminatória após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra câncer de próstata. A instituição de ensino em que trabalhava há 25 anos foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias.
A decisão, inicialmente proferida pela Vara do Trabalho de Cataguases, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame de recurso de revista.
Segundo o processo, o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio, para tratamento. Pouco tempo depois de retornar ao trabalho, foi dispensado pela escola onde havia começado a trabalhar em fevereiro de 2001.
Escola alegou problemas de desempenho
Durante o processo, a instituição de ensino negou que a dispensa tivesse relação com a doença. A defesa alegou que o professor apresentava problemas de desempenho e comportamento, incluindo falhas nas aulas, e que o desligamento ocorreu por razões profissionais.
A escola também sustentou que respeitou o período de afastamento para tratamento médico e que o retorno às atividades ocorreunormalmente.
A Justiça do Trabalho, porém, entendeu que a instituição não apresentou provas que comprovassem os problemas profissionais alegados. A relatora do caso destacou que não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor ao longo dos 25 anos de vínculo.
Ao analisar o recurso da escola, a Segunda Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que a dispensa foi discriminatória. A relatora também observou que o representante da instituição reconheceu que a escola tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o professor retornou normalmente ao trabalho e que não houve nenhum fato específico que justificasse a demissão. Outro ponto considerado foi a substituição do professor pouco depois do desligamento.
Segundo a desembargadora, em situações como essa, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa ocorreu por um motivo legítimo e sem relação com a doença do trabalhador. Para a magistrada, a instituição de ensino não conseguiu apresentar essa comprovação.
Com isso, foram mantidas a indenização de R$ 25 mil por danos morais e a determinação de pagamento das diferenças nas verbas rescisórias.










