Protesto na BR-381: Concessionária indica desvio de trecho com protesto contra marco temporal

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Manifestação e acidente congestionam trânsito na BR-381, sentido BH (PRF/Divulgação)

A Arteris Fernão Dias, concessionária que gerencia a BR-381 no trecho entre São Paulo e Minas Gerais, divulgou nota sobre os protestos indígenas que bloqueiam a rodovia no km 507, em São Joaquim de Bicas, no sentido Belo Horizonte. A empresa indicou um desvio para motoristas que ainda não estão parados no trecho.

A rota alternativa indicada é uma entrada no km 536, no sentido Itaúna, região Centro-Oeste do estado. O motorista deve acessar a MG-050 por 28 km, até a bifurcação da BR-262, pegar a via no sentido Betim, por mais 16 km, e entrar na alça de acesso à BR-381, já no km 497.

Protesto contra o marco temporal indígena na BR-381

Em um protesto contra o marco temporal, integrantes da comunidade indígena Katurama, dos povos Pataxó e Pataxó Hã hã hãe, de São Joaquim de Bicas – km 507–, na região metropolitana de Belo Horizonte, fecham a BR-381, na manhã desta quarta-feira (7).

Os manifestantes bloquearam totalmente a rodovia Fernão Dias, no sentido BH. O congestionamento já chegava a 14 km por volta das 11h30.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os agentes têm negociado a liberação do fluxo de tempos em tempos, com prioridade de passagem para veículos de saúde e segurança.

Marco temporal

Durante esta semana, indígenas de todo se mobilizam contra o marco temporal na demarcação de terras dos povos tradicionais. Em Brasília, um acampamento foi montado perto da Esplanada dos Ministérios, que reúne representantes de povos de vários estados.

O movimento espera reunir mais de 2 mil indígenas na capital federal até que seja encerrado o julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal. Também há previsão de manifestações em todos os estados.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que prevê que os povos indígenas e tradicionais terão direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O texto vai agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não.

Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.

“Além de existirem povos indígenas no Brasil, constituições anteriores a 88 garantiam aos povos indígenas os seus territórios. A Constituição Federal de 88 já traz Artigo 231, direito de cláusula pétrea, então não pode ser mexido, a não ser com uma nova Constituição”, disse o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Kleber Karipuna.

STF

O processo que motivou o julgamento na Corte trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina.

A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

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