Processos contra a Samarco por poluição das águas são suspensos pelo TJMG

Divulgação/CBMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta segunda-feira (20) uma liminar suspendendo a tramitação de diversas ações que envolvem a a mineradora Samarco. Os processos são relacionados a qualidade das águas afetadas pela tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana.

O pedido de suspensão foi feito pela própria empresa. A medida é valida até que seja definida a competência para o julgamento dos processos em questão.

As ações foram movidas por diversos moradores da região que se sentiram prejudicados pela tragédia e buscam indenizações por danos morais e outras providências. A mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa, o que seria incompatível com os procedimentos elencados na Lei 9.099/1995, que trata das atribuições dos juizados especiais.

As ações estão na alçada dos juizados especiais de Governador Valadares (MG) e de outras comarcas que enfrentaram problemas e questionamentos sobre o abastecimento de água. A liminar foi publicada pelo juiz Amauri Pinto Ferreira.

O magistrado observou que já foram emitidas decisões diametralmente opostas sobre assuntos semelhantes. Em algumas sentenças, os juízes extinguiram o processo por reconhecer que os juizados especiais não seriam competentes para tal julgamento. Já em outras ações,  a Samarco foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização para o morador atingido. “Essa situação ofende o princípio da isonomia e gera grande insegurança jurídica”, escreveu Ferreira.

Demandas repetitivas

A Samarco pediu também a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade, a ação evita sentenças contraditórias em processos que envolvem o mesmo assunto.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) se valeu exatamente do IRDR para uniformizar sentenças de todos os processos envolvendo pedidos de indenização pela interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana. Nos municípios capixabas, cada pessoa prejudicada terá direito a receber R$ 1 mil  por danos morais. A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015.

Da Agência Brasil

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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