Mulher será indenizada após ser roubada e agredida em shopping

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Mulher é indenizada após em R$ 20 mil (succo por Pixabay/ Reprodução)   

Do TJMG

Uma cliente de um shopping de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$20 mil por danos morais. O crime aconteceu em 18 de setembro de 2017 e a decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) foi divulgada nessa segunda-feira (9).

A mulher contou no tribunal que o delito ocorreu após ela entrar no elevador. Ela foi rendida por três pessoas, ameaçada, agredida e teve os pertences levados. Ela contou que o trio chegou ameaçá-la de morte, além disso, a vítima relatou que não teve qualquer ajuda do shopping.

Na Justiça, a mulher pediu que o estabelecimento fosse condenado a indenizá-la por danos morais, sustentando que houve falha em garantir a segurança de seus frequentadores.

Em sua defesa, o centro de compras declarou que não teve qualquer responsabilidade pelo crime. Os danos que a mulher alegou ter sofrido haviam sido decorrentes de um problema de segurança pública. O defesa do estabelecimento sustentou ainda que prestou todo o auxílio para amenizar os transtornos, e que o crime ocorreu fora de suas dependências.

Responsabilidade objetiva

Em primeira instância, a Comarca de Betim julgou o pedido procedente e condenou o shopping a pagar à mulher R$ 10 mil, por danos morais. Diante da sentença, a vitima da ação recorreu, pedindo o aumento da indenização fixada.

O relator, desembargador Luciano Pinto, observou que o caso deveria ser discutido tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 14, impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva.

Ainda citando ainda outros trechos do código, o relator ressaltou que o centro de compras não recorreu da decisão que o responsabilizou por não ter oferecido segurança suficiente na prestação do serviço.

Aumento do valor

“Aos danos físicos sofridos pela autora, sobrevieram danos de natureza psicológica e emocional, haja vista que é razoável reconhecer que eventos de tal natureza produzem em suas vítimas traumas e sentimentos de medo e insegurança, que podem perdurar por longo tempo (…)”, destacou o desembargador.

Por causa das circunstancias, o desembargador julgou necessário aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

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