O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa quarta-feira (21), um Projeto de Lei (PL) que estabelece tarifa zero e prevê a gratuidade completa do transporte público coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) aos domingos e feriados nacionais. A proposta também estabelece um benefício tarifário para estudantes e prevê a integração dos sistemas de bilhetagem de ônibus metropolitanos e do metrô.
A gratuidade estudantil será destinada a alunos da rede estadual de educação básica e a estudantes de cursos presenciais de graduação que atendam a critérios de renda. O benefício será válido para deslocamentos entre municípios da RMBH realizados exclusivamente com finalidade educacional.
O projeto também permite a extensão da gratuidade a estudantes da rede municipal de ensino, desde que haja cooperação com as prefeituras e que os respectivos municípios custeiem o benefício.
Tarifas diferenciadas e integração de viagens
A proposta estabelece novas regras para a política tarifária dos serviços de transporte coletivo rodoviário metropolitano e do metrô da RMBH. O texto autoriza a adoção de tarifas diferenciadas conforme a região atendida, a distância percorrida, o horário, o dia da semana e a sazonalidade.
O PL também prevê a integração dos sistemas de bilhetagem eletrônica. Com a medida, deslocamentos realizados em diferentes linhas e modalidades de transporte, incluindo ônibus metropolitanos e metrô, poderão ser contabilizados como uma única viagem, conforme os intervalos de integração que serão definidos em regulamento.
Segundo o governo, o projeto estabelece medidas de transparência e fiscalização, incluindo o acesso dos órgãos de controle aos dados operacionais, a realização de auditorias anuais independentes e a divulgação pública de informações sobre subsídios e benefícios tarifários.
Os repasses de recursos públicos para custear a operação e compensar gratuidades e descontos deverão considerar o número de viagens realizadas, a quilometragem percorrida e critérios de eficiência e qualidade dos serviços, conforme as regras aplicáveis.
Os valores destinados ao custeio estarão sujeitos aos limites anuais previstos no orçamento estadual. Além disso, a criação ou ampliação de benefícios dependerá de uma estimativa prévia do impacto financeiro.







