O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), alterou a pena de um homem que tem um pé amputado e foi condenado a capinar parte de uma praça em Ouro Fino, no Sul de Minas. A decisão que concedeu a ele um habeas corpus é de junho deste ano.
Segundo os autos do processo, o homem havia sido condenado a prestar serviços comunitários, mas ao chegar ao local, “foi lhe proposto, por servidores da prefeitura local, o serviço de capinar um local íngreme em uma praça”.
A defesa dele argumentou que, devido às limitações que o cliente tem para se locomover após a amputação do pé esquerdo em 2005 e o uso de prótese, não foi possível executar o trabalho. O homem também sofre de artrose acentuada no quadril, hipertensão, diabetes, cardiomipatia e outros problemas de saúde.
O advogado ainda sustentou que manter a prestação de serviços comunitários equivale à imposição de pena cruel e que ofende a dignidade da pessoa humana. Apesar disso, o pedido de mudança da pena para prestação pecuniária foi negado em todas as instâncias até chegar ao STF.
Decisão
O relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, ponderou na decisão que o Pleno do STF já consolidou o entendimento de que tanto as penas com suas execuções devem ser individualizadas. Para ele, as decisões anteriores que negaram a mudança de pena são “desprovidas de adequada fundamentação”.
“Não se está a tratar, no caso concreto, de direito subjetivo do acusado a escolher a pena que lhe convém, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena, à luz de condições individuais de saúde demonstradas pelo executado”, diz a decisão.
Sustentando que não vê motivo para que se negue a mudança de pena, Fachin concedeu o habeas corpus e determinou que a pena de prestação de serviços comunitários seja substituída pela pena de prestação pecuniária.
A prestação pecuniária, conforme a legislação brasileira, consiste no pagamento em dinheiro à vítima do crime, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.