Supermercado que coagiu empregado a se demitir após suposto furto deverá indenizá-lo em R$ 25 mil

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TRT-MG confirma justa causa de funcionária que escondeu mochila de associado em clube (Divulgação/TRT 3ª Região)

Um supermercado de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, foi condenado a indenizar um motorista em R$ 25 mil por danos morais. O profissional teria sido forçado a pedir demissão após ser acusado de furtar garrafas de cerveja enquanto entregava mercadorias.

A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas. Eles confirmaram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho do município.

Além da indenização, o supermercado foi condenado a pagar as verbas rescisórias que não entregou no momento da demissão sem justa causa, depois que o pedido de demissão foi declarado nulo.

Acusações de furto

À Justiça, o trabalhador alegou que ele e um colega foram injustamente acusados de furto de quatro garrafas de cerveja durante a entrega de uma mercadoria.

O motorista disse ainda que eles sofreram “forte coação e ameaça por parte do empregador para assinarem o pedido de demissão”. Em defesa, o supermercado negou o que foi apresentado e sustentou que o motorista deveria comprovar o que disse.

Uma testemunha indicada pelo trabalhador contou que, no dia em que ele saiu do supermercado, o gerente comunicou “à turma” que o motivo teria sido o furto de quatro garrafas de cerveja. Por isso, ele não teria direito a nada.

De acordo com o relato, o gerente disse que a empresa deu chance para o empregado “pedir conta ou seria mandado embora sem nenhum direito”. Isso ocorreu também com um ajudante.

A testemunha contou que não estava no grupo de trabalhadores que se reuniu com o gerente. Quando chegou para trabalhar no turno da noite, no entanto, os colegas comentaram o ocorrido.

Uma testemunha apresentada pela empresa, por sua vez, não soube informar se o ex-empregado pediu demissão ou foi dispensado. Informou também que não sabia o motivo da saída do colega de trabalho.

Abuso de direito

De acordo com a relatora, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, a testemunha confirmou que o empregador “imputou ao ex-empregado fato definido como crime”.

Mediante a isso, considerou acertada a decisão de primeiro grau que reverteu o pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Além disso, condenou o supermercado a pagar diferenças de verbas rescisórias.

Segundo a magistrada, a empresa não agiu com o necessário dever de cautela ao associar o suposto crime à conduta criminosa, que não foi comprovada.

“O procedimento adotado pelo empregador não se pautou em critérios de adequação e razoabilidade, causando constrangimentos inadmissíveis ao empregado que foi forçado a pedir demissão”, afirma no documento

Violação do Direito do Trabalho

A magistrada acrescenta que o patrão agiu com abuso de direito – conforme o artigo 187 do Código Civil – e violou princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados ao integral respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil.

A relatora negou provimento ao recurso do supermercado e reconheceu o direito à indenização devido à injusta imputação do furto. No aspecto, adotou a teoria do dano moral presumido, que exige apenas a comprovação do fato que possibilitou as consequências daí decorrentes. 

Com TRT-MG

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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