Supermercado demite funcionário que assediou colega e evita indenização

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Caso aconteceu em supermercado no Sul de Minas (FOTO ILUSTRATIVA: Amanda Dias/BHAZ)

A funcionária de um supermercado do Sul de Minas acionou a Justiça do Trabalho após ser vítima de assédio sexual praticado por um superior. A mulher, que denunciou ter recebido várias abordagens de cunho sexual, pediu uma indenização pela violência sofrida, mas o supermercado foi absolvido do pagamento. É que o estabelecimento demitiu o homem assim que tomou conhecimento do caso.

A vítima trabalhava como ajudante de cozinha e contou à Justiça do Trabalho que um padeiro do supermercado fazia insinuações e gestos de cunho sexual quando a abordava. Ela denunciou ainda mensagens de texto e imagens de cunho pornográfico que o homem enviava pelo Whatsapp e contou que acionou o gerente do estabelecimento para relatar o assédio.

Após avaliar o caso, a Justiça concluiu que, nos autos, ficou claro que a empresa tomou providências e dispensou o homem assim que tomou conhecimento dos fatos. Esse fato foi considerado suficiente para o juiz Murillo Franco Camargo, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, julgar improcedente a reparação pedida pela funcionária.

“Nas condições examinadas, não se pode imputar à empresa nenhuma culpa pelo ocorrido”, definiu o juiz. O magistrado justificou que a empresa só tomou conhecimento do assédio na mesma “oportunidade em que ela tomou as providências devidas e dispensou o referido empregado de suas funções”.

Assédio se estendeu por semanas

Na ação, a trabalhadora narrou que a abordagem teve início em meados de setembro de 2019, mas o fato somente foi comunicado ao gerente no início de outubro, quando o padeiro voltou a enviar uma imagem pornográfica e mensagem de texto de cunho sexual.

Em defesa, a empresa sustentou que o acusado, que trabalhava como padeiro, não exercia função de superioridade hierárquica e que, após a empregada denunciar ao gerente o recebimento das mensagens e pedir providências, ele foi dispensado. 

De acordo com a empresa, o contrato de trabalho do padeiro foi rescindido em 11 dias após a mulher mostrar as mensagens recebidas. Antes da rescisão do contrato ser oficializada, contudo, ele já foi afastado das atividades por um período de cinco dias.

Uma outra mulher, que foi testemunha no caso, também afirmou que “já teve problemas de assédio sexual” com o mesmo homem, mas que “não fez reclamações porque tinha medo de perder o serviço”. A prova evidenciou que o assediador exercia o cargo de padeiro e a autora, de ajudante de cozinha, não havendo relação de subordinação entre eles.

O juiz também considerou que o contato por mensagens não ocorreu em razão do trabalho, uma vez que, em uma padaria, não há necessidade de comunicação intensa por parte dos empregados fora do local de trabalho. A mulher ainda pode buscar a responsabilização criminal e civil do envolvido,

Com TRT-MG

Edição: Roberth Costa
Giovanna Fávero[email protected]

Editora no BHAZ desde março de 2023, cargo ocupado também em 2021. Antes, foi repórter também no portal. Foi subeditora no jornal Estado de Minas e participou de reportagens premiadas pela CDL/BH e pelo Sebrae. É formada em Jornalismo pela PUC Minas e pós-graduanda em Comunicação Digital e Redes Sociais pela Una.

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