Uma idosa receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais e R$ 740,80 por danos materiais após ter sido atingida por uma empilhadeira dentro de um supermercado da rede Mart Minas. A senhora, que tinha 85 anos à época, fazia compras com a filha quando o equipamento atingiu seu pé, no interior do estabelecimento. Ela teve fratura óssea, escoriação e luxação do pé esquerdo.
Conforme dito pela dona de casa, o ferimento acabou infeccionando, o que a obrigou a passar mais de dois meses acamada e passar por cirurgias. Ademais, ela teve que parar de cuidar do marido e precisou da ajuda de outras pessoas para se locomover, além de sentir dores.
Segundo relatou, a senhora vivia de forma independente, mesmo com a idade. Com o acidente, ela teve uma brusca mudança na rotina e tem tido uma recuperação difícil. Para realizar exames e consultas, ela fez deslocamentos complicados, além do uso de medicamentos, muletas, cadeira de banho e sessões de fisioterapia.
Supermercado diz que idosa ignorou sinalização
Por conta da falta de assistência do supermercado, a idosa decidiu solicitar indenização por danos morais a materiais. O estabelecimento se defendeu dizendo que a empilhadeira não estava em movimento e o local onde se encontrava estava sinalizado e isolado, e que a dona de casa ignorou.
O Mart Minas disse que não poderia fornecer a filmagem do ocorrido porque as gravações ficam armazenadas por apenas 15 dias. A juíza Ivanete Jota de Almeida considerou que a vítima ofereceu provas suficientes para provar a responsabilidade exclusiva da empresa, que não demonstrou suas alegações.
“Restou comprovado o ato ilícito, a própria responsabilidade da requerida, o nexo de causalidade e o dano moral, pelo que merece acolhimento o pedido indenizatório”, afirmou a juíza. Ela ainda mencionou o Estatuto do Idoso, apontando o desrespeito quanto aos direitos da senhora.
Juíza reconhece transtornos sofridos pela idosa
De acordo com a juíza, a dona de casa “sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos por conta do ato de negligência perpetrado pelo preposto da parte ré”. Ivanete Jota definiu uma indenização de R$ 15 mil para compensar a insatisfação e intranquilidade na vida da vítima, e para assegurar o papel pedagógico de coibir novas práticas abusivas.
A quantia de R$ 740,80, segundo a magistrada, serve como ressarcimento das despesas médicas que a idosa teve, bem como outros gastos. O supermercado recorreu, mas o relator desembargador Cavalcante Motta manteve a decisão.
Imprudência do operador da empilhadeira
Para Cavalcante, a prova dos autos revela que o acidente aconteceu por conta da imprudência do empregado que estava operando a empilhadeira. O desembargador também destacou o fato de que a senhora precisou fazer enxerto de pele e teve a vida cotidiana alterada, experimentando grande sofrimento.
O magistrado também avaliou estar caracterizado danos morais à dona de casa, pois houve ofensa à sua integridade física e ao direito de personalidade. Isso porque ela ficou limitada de suas atividades habituais, além do abalo emocional.
Os desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes acompanharam o voto. A 10ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Com TJMG