O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão do reajuste dos pedágios no Sul de Minas, determinado pela Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig). O Governo do Estado foi intimado a justificar o aumento das tarifas nas rodovias do estado.
O reajuste foi divulgado nesta terça-feira (6) e a tarifa passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir desta sexta-feira (9), com vigência até outubro de 2027. Sendo assim, o TCEMG notificou o Governo do Estado para apresentar documentos que justifiquem as razões para o aumento da tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. A medida foi determinada pelo relator do processo, após representação do senador e governador eleito Cleitinho Azevedo.
Ele concedeu o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor dos pedágios. A nova tarifa não pode ser efetivada, autorizada ou implementada até que os órgãos apresentem os esclarecimentos.
Serão avaliados eventuais alterações no contrato, o cumprimento das obrigações da concessionária, os critérios e a memória de cálculo do reajuste, além dos efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa.
Pontos que serão verificados pelo TCEMG
- Receitas acessórias: os elementos utilizados para concluir pela inexistência de receitas acessórias na 3ª Revisão Anual, incluindo contratos de utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares ou operações com partes relacionadas;
- Investimentos e equilíbrio econômico-financeiro: se houve cancelamento, atraso, antecipação, postergação ou reprogramação de investimentos previstos no contrato e se essas ocorrências produziram ou podem produzir efeitos econômico-financeiros em favor do Estado ou dos usuários;
- Cumprimento das obrigações contratuais: condições contratuais e operacionais exigidas para o início e a continuidade da cobrança do pedágio foram integralmente cumpridas e se os descumprimentos já reconhecidos pela Artemig tiveram eventual repercussão econômico-financeira examinada;
- Alterações contratuais: se termos aditivos, reprogramações ou outras alterações do contrato produziram eventos de reequilíbrio ainda pendentes de quantificação ou compensação;
- Tráfego e arrecadação: a origem dos dados de tráfego utilizados na 3ª Revisão Anual, os mecanismos empregados pela Artemig para verificar sua integridade e as divergências identificadas nas bases de tráfego e arrecadação;
- Memória de cálculo e efeitos pendentes: a memória de cálculo final que resultou na tarifa de R$ 10,60 e esclarecer se existem ajustes ainda pendentes capazes de repercutir sobre o valor;
- Desconto de Usuário Frequente (DUF): o valor e a metodologia da compensação reconhecida em favor da concessionária em razão do DUF em 2025, os dados utilizados no cálculo, os efeitos econômicos do mecanismo para usuários, concessionária e Estado e se o valor de R$ 4,09 milhões já foi efetivamente transferido à empresa;
- Eventos econômico-financeiros: se, na data da Deliberação Artemig nº 41/2026, havia eventos econômico-financeiros já conhecidos, ainda que em apuração em outros processos, potencialmente favoráveis ao Estado ou aos usuários e que não tenham sido considerados na 3ª Revisão Anual.








