Trabalhador que teve o pé amputado por máquina agrícola em Minas será indenizado em mais de R$ 200 mil

Máquina agrícola
A vítima afirmou que tinha sido orientada pelos supervisores a empurrar a soja úmida com o pé (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Markus Distelrath/Pixabay)

Um homem que teve o pé amputado por uma máquina agrícola ao fazer um serviço de descarregamento de grãos de soja será indenizado em mais de R$ 200 mil, conforme decisão do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais). Ele ainda vai receber R$ 24 mil para aquisição de uma nova prótese.

Quem foi condenado a indenizar o homem é um empresário de Paracatu, na região Noroeste de Minas, para quem a vítima trabalhava. O trabalhador teve o pé amputado em março de 2020, e a Justiça condenou a tentativa do empresário de atribuir a culpa à própria vítima.

O acidente

De acordo com o TRT, no dia 24 de março do ano passado, o trabalhador começou a colheita, enchendo o caminhão graneleiro que transporta a soja até os armazéns localizados na cooperativa da cidade de Paracatu. Ele percebeu, no entanto, que a máquina colheitadeira não estava descarregando todos os grãos de soja.

O homem subiu na parte traseira da máquina e viu que de 40 a 50 sacos de soja estavam represados, começando, então, a empurrar os restos dos grãos com o seu pé esquerdo. Foi quando o monte restante de soja cedeu e seu pé foi na direção de uma rosca do equipamento, provocando o acidente.

O pé esquerdo do trabalhador ficou preso entre a calha e a rosca e só foi retirado com a abertura de uma comporta pelos colegas. À Justiça, a vítima afirmou que tinha sido orientada pelos supervisores a empurrar a soja úmida com o pé, e a perícia também comprovou a alegação.

Defesa rebatida

Em sua defesa, o empresário afirmou que o trabalhador contribuiu diretamente para o acidente, e que a perícia não levou em consideração as informações que prestou. Ele ainda alegou contradição entre o ocorrido e as informações dadas pela vítima ao perito.

O empregador ainda pontuou que não havia ordem para o desembuchamento com o auxílio do pé ou mão. Mas, ao examinar o caso, a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima entendeu que não existem contradições entre as alegações iniciais e os dados da perícia.

Segundo ela, ficou provado que o trabalhador não havia recebido treinamento adequado para lidar com a colheitadeira. “Além disso, ficou claro que era habitual os operadores das máquinas trabalharem em dupla, usando os pés ou as mãos para executarem o desembuchamento dos grãos com a rosca em funcionamento, expondo-se a riscos de esmagamento/prensamento de membros, sem adoção de mecanismos eficientes para a sua segurança”, pontuou.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a orientação do gerente era para que um empregado ficasse na cabine de operação para fazer a máquina funcionar e que outro fosse desobstruir o cano com as mãos e com os pés. No momento do acidente, ela estava no interior da cabine, para que a vítima fizesse a desobstrução com os pés.

‘Lastimável’

Diante das provas, a desembargadora achou lastimável a tentativa do empresário de tentar atribuir ao trabalhador a responsabilidade pelo evento. Segundo ela, as constatações do perito técnico não deixam dúvida sobre a culpa do patrão, já que ele permitiu que o autor operasse equipamento sem treinamento e sistema de proteção adequado.

“Ao trilhar caminho diverso, adotando postura negligente quanto à adoção de medidas básicas de segurança para a operação de maquinário que envolve risco, acabou por colocar o trabalhador à mercê de infortúnios”, escreveu a julgadora.

Indenização

Por esse contexto, o colegiado da Quinta Turma do TRT-MG manteve a sentença de origem da relatora. Quanto aos danos materiais, ela ressaltou que o perito médico constatou que o empregado, após a amputação de seu pé esquerdo, ficou incapacitado parcial e definitivamente para o trabalho, na ordem de 50%.

“Sendo assim, ao autor da ação é devida pensão mensal proporcional ao seu percentual de incapacidade laborativa”, concluiu. Os julgadores determinaram o aumento da indenização por danos morais para R$ 100 mil e da indenização por danos estéticos para R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil.

Foi autorizado, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais – pensão – de uma só vez, com deságio de 30%. O empregador ainda deve fazer o pagamento de R$ 24 mil para a aquisição de uma nova prótese.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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