Em uma operação conjunta do Ministério do Trabalho e da Polícia Militar de Manga, um idoso de 78 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão numa fazenda na zona rural do município de Manga, no Norte de Minas Gerais.
O idoso cuidava de 50 cabeças de gado e vigiava a propriedade, mas vivia em condições alarmantes. Recebia apenas R$ 500 por mês e trabalhava sem registro em carteira.
O idoso estava doente, quase cego de um olho, e carente de cuidados médicos. Ele era mantido “sem nenhuma condição de saúde, segurança ou higiene”, segundo Dárcio Vagner Vieira, auditor-fiscal do trabalho e coordenador da operação no local.
A moradia do trabalhador não oferecia condições básicas de conforto e salubridade. Além disso, faltavam móveis adequados para as refeições, como mesa e cadeira.
Um dos pontos mais críticos era o acesso à água potável. A fazenda não fornecia água tratada. A água utilizada pelo idoso provinha do rio ou era trazida por parentes, sendo armazenada em galões previamente usados para agrotóxicos, o que resultava em água contaminada e imprópria para consumo.
O banheiro existente também não dispunha de água encanada, forçando o idoso a tomar banho e realizar suas necessidades fisiológicas diretamente no leito do rio que margeia a propriedade.
Isolamento e falta de proteção
As condições de trabalho também eram precárias. O idoso realizava serviços rurais sem o fornecimento de qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), como luvas, bonés ou chapéus. Não havia sido submetido a exame médico admissional, e a fazenda não possuía materiais de primeiros socorros. A propriedade situa-se em um “lugar ermo”, o que agravava a situação do idoso, que era mantido de forma isolada, sem socorro imediato em caso de incidentes ou acidentes de trabalho.
A situação é ainda mais chocante ao se considerar o contexto histórico: o pai do idoso resgatado também trabalhou a vida toda para a mesma família em condições semelhantes. O empregador é proprietário de cinco fazendas e de uma loja de implementos agrícolas na cidade.
Após o resgate, os auditores fiscais do trabalho realizarão o cálculo rescisório do trabalhador. O empregador já se comprometeu a pagar os valores devidos em um prazo legal de 10 dias. Contudo, o idoso, que é aposentado, não terá direito ao seguro-desemprego.







