TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Tribunal determina que Google indenize usuário que teve e-mail invadido na Zona da Mata

06/08/2026 às 14h05
Imagem ilustrativa (Reprodução/PxHere)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Google Brasil indenize um morador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, que teve a conta de e-mail invadida por criminosos. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Os juízes entenderam que houve falha na segurança do serviço, o que permitiu que hackers assumissem a identidade digital do usuário por seis dias.

De acordo com o processo, em julho de 2025, a vítima perdeu o acesso a dados pessoais, informações bancárias e backups armazenados na conta de e-mail após a invasão. O criminoso utilizou o acesso para se passar pelo usuário no WhatsApp e solicitar transferências via Pix a amigos e familiares.

Ainda segundo a ação, a vítima tentou contato com a empresa para recuperar as credenciais de acesso, mas afirmou que só conseguiu retomar o controle da conta cerca de uma semana depois, quando o invasor deixou de utilizá-la.

Argumento

Ao recorrer à Justiça, o consumidor argumentou que o sistema de recuperação de contas da empresa é estruturalmente falho, já que as notificações de segurança são enviadas justamente para o e-mail que estava sob o controle do invasor.

Em sua defesa, a Google Brasil alegou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa afirmou que disponibiliza mecanismos adequados de proteção, como a verificação em duas etapas, e sustentou que o processo de recuperação da conta depende das informações fornecidas pelo próprio usuário. Também argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusivamente do consumidor ou de terceiros.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O consumidor recorreu da decisão, pedindo o aumento da indenização sob a alegação de que sofreu intensa angústia e perdeu tempo útil tentando recuperar o acesso à conta.

Segundo a relatora do caso, a desembargadora Mônica Libânio, a situação extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que a exposição de dados pessoais e as tentativas de fraude em nome da vítima violaram sua privacidade e tranquilidade. Apesar disso, a magistrada considerou que o valor fixado em primeira instância é proporcional aos danos sofridos e manteve a indenização em R$ 3 mil.

Isadora Vianna

Estudante de jornalismo pela PUC Minas e estagiária do BHAZ desde fevereiro de 2026. Atuou na redação da Record Minas e na comunicação interna do Grupo Valence
LinkedIn

Isadora Vianna

Email: isadora.ribeiro@bhaz.com.br

Estagiária do BHAZ

LinkedIn

Mais lidas do dia

Mega-Sena sorteia prêmio milionário nesta terça-feira

Mega-Sena concurso 3.061 hoje

Mercado Central terá distribuição gratuita de picolés na próxima quarta-feira

Carreta tomba, deixa duas pessoas feridas e bloqueia trânsito na MG-20 em BH

Uma carreta carregada com farelo de trigo tombou na MG-20 em BH

Floricultura distribui 100 mudas de ipê gratuitamente nesta terça-feira em BH

ikebana floricultura

BH e mais de 500 cidades em alerta para chuva de granizo terça e quarta, indica Inmet

chuva forte bh queda árvore

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ

Siga o BHAZ nas redes sociais

TikTok
YouTube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp
Logo BHAZ