A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Google Brasil indenize um morador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, que teve a conta de e-mail invadida por criminosos. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Os juízes entenderam que houve falha na segurança do serviço, o que permitiu que hackers assumissem a identidade digital do usuário por seis dias.
De acordo com o processo, em julho de 2025, a vítima perdeu o acesso a dados pessoais, informações bancárias e backups armazenados na conta de e-mail após a invasão. O criminoso utilizou o acesso para se passar pelo usuário no WhatsApp e solicitar transferências via Pix a amigos e familiares.
Ainda segundo a ação, a vítima tentou contato com a empresa para recuperar as credenciais de acesso, mas afirmou que só conseguiu retomar o controle da conta cerca de uma semana depois, quando o invasor deixou de utilizá-la.
Argumento
Ao recorrer à Justiça, o consumidor argumentou que o sistema de recuperação de contas da empresa é estruturalmente falho, já que as notificações de segurança são enviadas justamente para o e-mail que estava sob o controle do invasor.
Em sua defesa, a Google Brasil alegou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa afirmou que disponibiliza mecanismos adequados de proteção, como a verificação em duas etapas, e sustentou que o processo de recuperação da conta depende das informações fornecidas pelo próprio usuário. Também argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusivamente do consumidor ou de terceiros.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O consumidor recorreu da decisão, pedindo o aumento da indenização sob a alegação de que sofreu intensa angústia e perdeu tempo útil tentando recuperar o acesso à conta.
Segundo a relatora do caso, a desembargadora Mônica Libânio, a situação extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que a exposição de dados pessoais e as tentativas de fraude em nome da vítima violaram sua privacidade e tranquilidade. Apesar disso, a magistrada considerou que o valor fixado em primeira instância é proporcional aos danos sofridos e manteve a indenização em R$ 3 mil.








