Mantida justa causa de funcionário que incendiou uniforme de empresa e divulgou vídeo

TRT MG Motorista fogo uniforme
(FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que colocou fogo no uniforme da empresa, filmou e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp dos colegas de trabalho.

Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG, as provas produzidas demonstraram que o atitude do trabalhador resultou na exposição da imagem da empresa, “sendo suficiente para o reconhecimento da falta grave”.

Em depoimento, o profissional afirmou que foi contratado para trabalhar em dupla e que, enquanto um motorista dirigia, o outro descansava.

De acordo com o ex-funcionário, não havia programação para o motorista fazer o pernoite durante as viagens em dupla. Afirmou que em caso de necessidade, poderiam parar por cerca de duas horas para descanso.

Segundo o trabalhador, o último parceiro de dupla de viagem não aceitou parar para fazer esse descanso e que isso “foi a gota d’água”. “Não estava conseguindo descansar e estava dormindo ao volante”, contou.

Ainda em depoimento, o profissional informou que depois de conversar com o chefe do setor de operações, a nova rota não o agradou pois começou a trabalhar sozinho.

Segundo o motorista, a queima do uniforme foi devido ao alto nível de estresse e pressão no trabalho, além de decepção com a empresa.

Explicou que queimou o uniforme do outro lado da rua, em frente à empresa, onde queimou, filmou tudo e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp de caminhoneiros e outros funcionários da empresa, com 75 pessoas.

“Sempre prestei serviços corretamente, tive a intenção de demonstrar que não fui valorizado, (…) até então a empresa era boa, enquanto eu ‘tava’ servindo pra eles, mas, quando eu precisei de um favor, as costas foram viradas pra mim”, disse o motorista.

Decisão

Na decisão, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas deu razão à empresa, julgando sem fundamento o pedido de reverter a justa causa.

O trabalhador apresentou recurso. Alegou que a demissão além de ir contra os princípios que controlam as relações trabalhistas.

Segundo o juiz, Marco Túlio Machado Santos, o trabalhador foi demitido pela prática de ato fere a honra ou boa fama contra o trabalhador e os chefes.

Segundo o relator do processo, ficou comprovado que o profissional, colocou fogo no uniforme da empresa, filmou e enviou no grupo do WhatsApp.

O juiz manteve a sentença reconhecendo a justa causa aplicada ao motorista. “Mantida a justa causa aplicada, mantém-se a sentença também quanto ao indeferimento reflexo do adicional de periculosidade em aviso-prévio e multa de 40% do FGTS, assim como o pagamento proporcional de indenização substitutiva da PLR e prêmios previstos na CCT 2020”, concluiu o julgador.

Edição: Roberth Costa
Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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