O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a sentença de uma empresa de agronegócios e de seus sócios que os condenou ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação é referente a práticas configuradas como assédio eleitoral durante o período das eleições presidenciais de 2022.
Segundo o órgão, a Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas de Minas Gerais, denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), os réus que coagiam empregados a votar em um candidato específico, sob ameaça de perda do emprego e com promessas de vantagens, como o 14º salário. A empresa fica localizada na cidade de Lagoa Formosa, na região do Alto Paranaíba em Minas Gerais.
Conforme o MPT, após uma “notificação recomendatória”, houve uma nova denúncia. A empresa teria adesivado a sua frota com propaganda política, e o sócio majoritário teria feito reuniões e usado vídeos em redes sociais para pressionar os empregados a apoiar o candidato de sua preferência.
O relator do caso apontou que vídeos publicados no Facebook e apresentados no processo mostram mensagens diretas do réu aos empregados, que vinculavam o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de determinado candidato. Para ele, essa conduta configura tentativa de interferir nas convicções políticas individuais dos trabalhadores e fere direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade.
Ainda segundo ele, mesmo que não haja notícia de penalidades aplicadas aos empregados por divergência política, ficou evidente a intenção dos réus de direcionar votos ao candidato de sua preferência. Essa atitude já é suficiente para caracterizar o assédio eleitoral.
O valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos foi mantido considerando o caráter punitivo e pedagógico e a capacidade econômica dos réus. O relator declarou que a maioria dos empregados é de trabalhadores braçais, situação em que a subordinação jurídica é mais acentuada, podendo gerar maior sujeição dos empregados ao poder do empregador, por causa da dependência econômica e social.
O TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista e após o pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente.








