A exigência de uma vaga de emprego em Patos de Minas, no Triângulo Mineiro, chamou atenção nas redes sociais e mobilizou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso, porque uma empresa do ramo de estética, sediada na cidade, publicou uma oportunidade com um requisito tanto inusitado quanto inconstitucional: “não ser esquerdista”.
“Pré-requisito mais importante: não ser esquerdista”, dizia a postagem. O MPT recomendou que a dona da empresa retire o critério da vaga. Caso a recomendação seja ignorada, o órgão pode entrar com uma ação contra a clínica.
Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, Hermano Martins, o critério ” caracteriza discriminação explícita por opinião política, violando a Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho”. “A liberdade de consciência e de orientação política é protegida pela legislação brasileira e não pode ser usada como critério de acesso ou permanência no emprego”, completa.
Na recomendação, o MPT orientou à empresa que implemente medidas preventivas, como retirar qualquer exigência política de processos seletivos, garantir ambientes de trabalho livres de assédio ou perseguição ideológica e publicar um comunicado de esclarecimento e retratação nas redes sociais e nas dependências da empresa.
A empresa tem 10 dias para cumprir e comprovar todas as determinações.
Veja as principais recomendações do MPT
- Garantir liberdade política a todos os trabalhadores e candidatos, proibindo qualquer uso de orientação ideológica como critério de contratação, promoção ou demissão.
- Retirar e evitar exigências políticas em processos seletivos, incluindo proibição de menções como “não ser esquerdista” ou qualquer pergunta sobre filiação partidária.
- Impedir práticas de discriminação ou perseguição política, como negar vagas, alterar funções, ameaçar trabalhadores ou criar ambiente hostil por convicção ideológica.
- Banir qualquer forma de assédio moral político, incluindo coerção, intimidação ou tentativa de influenciar escolhas partidárias.
- Publicar retratação oficial, no mesmo perfil onde ocorreu a postagem discriminatória, e manter o comunicado por 30 dias nas redes e na empresa.
- Comprovar ao MPT, dentro do prazo, todas as medidas adotadas.












