Uma vendedora receberá uma indenização da farmácia onde trabalhava, em Minas Gerais, por danos morais. Ela ajuizou uma ação trbalhista contra a empresa, alegando que sofreu assédio ao receber comentários ofensivos de colegas de trabalho.
De acordo com uma testemunha, a mulher recebia críticas das colegas de trabalho. “Todo dia tinha uma situação, a vendedora ficou muito triste, ficou com a autoestima baixa; […] falavam sobre o cabelo, sobre o corpo, diziam que ela usava peruca”, disse.
A ex-funcionária contou que reportou os fatos à gerência, “porém a empresa manteve-se inerte”. A empregadora, entretanto, negou os fatos narrados, afirmando que “não há informação de problemas com a trabalhadora”.
Na sentença, entretanto, a juíza Daniella Cristiane Rodrigues reconheceu a prova testemunhal e determinou o pagamento de indenização de R$ 8 mil. A trabalhadora recorreu, e os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regiona do Trabalho de Minas Gerais aumentaram o valor da condenação para R$ 15 mil.