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VÍDEO: Motoqueiros são flagrados em manobras perigosas e quase provocam acidente na BR-381

24/08/2026 às 10h32 - Atualizado em 24/08/2026 às 10h44
(Edilson Fernandes e Fellipe Bueno/Reprodução)

Um grupo de motoqueiros foi flagrado durante manobras perigosas na BR-381, na altura do km 720, no sentido Belo Horizonte, na manhã desse domingo (23). O registro foi feito por um motorista que trafegava pela rodovia Fernão Dias. “Eram cerca de 10 motociclistas, todos deitados em cima da moto e a mais de 100 quilômetros por hora”, relata Fellipe Bueno ao BHAZ.

Ainda conforme o relato, um dos motoqueiros chegou a perder o controle da direção e caiu. “Durante a subida de uma serrinha, um caminhão foi fazer uma ultrapassagem, o grupo acabou se embolando entre eles e um motociclista veio a cair. Eu consegui frear e parei faltando cerca de um metro pra encostar neles”, conta Bueno.

O motorista explica que alguns dos motoqueiros chegaram a entrar em contato com ele, após divulgação do vídeo nas redes sociais. “Falaram que eram todos menores, sem CNH, e pediram desculpas”, disse.

Possíveis penalidades

Conforme a Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), os pilotos podem sofrer penalidades, desde suspensão do direito de dirigir, com autuação de infração gravíssima, até pena de prisão entre 6 meses e 3 anos.

Segundo art. 175 da Lei 9503/97, é infração gravíssima utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa. A penalidade prevista é de multa equivalente a dez vezes o valor da infração, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Também estão previstas como medidas administrativas o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Já o art. 308, do mesmo CTB, prevê que detenção de 6 meses a 3 anos, para quem participa de corrida, disputa, competição ou exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada, quando houver situação de risco à segurança pública ou privada.

Se da prática resultar lesão corporal grave, esse pena passa a ser de 3 a 6 anos, se prejuízo de outras penas previstas no CTB.

Já se a manobra perigosa provocar morte e for confirmado que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de matar, a pena é privativa de liberdade entre 5 e 10 anos, dentre outras implicações legais,

Amanda Serrano

Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.
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Email: amanda.camini@bhaz.com.br

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