O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa terça-feira (5), que haja vínculo empregatício entre motorista e aplicativos de transporte. A decisão divulgada se baseou após o julgamento de um processo movido por uma pessoa contra o Cabify, empresa que já não está mais ativa no Brasil.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, alterou o resultado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-3), de Minas Gerais. Ele garantiu que não há relação de emprego entre as partes.
De acordo com o STF, o colegiado acompanhou o relator do processo e decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso da empresa. Para eles, o TRT-3 contrariou precedentes do próprio Supremo que consideram formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.
“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, explica Moraes.
Apesar da decisão em negar o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos valer para todas as plataformas, a ministra Carmen Lúcia fez questão de sinalizar a necessidade de regulamentar os direitos dos trabalhadores.
“Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.