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Mulher trans tem inscrição garantida em categoria feminina de corrida no interior de Minas Gerais

19/08/2026 às 14h24
corrida
(FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) garantiu a participação de uma mulher trans na categoria feminina da Etapa Freedom de Corrida de Rua – Edição 2026, em Carandaí, no Campo das Vertentes. A atleta havia relatado que sua inscrição na modalidade feminina foi negada pela organização do evento, que adotava uma regra baseada no chamado “sexo biológico”.

A situação ganhou repercussão após uma reportagem de jornal informar que a atleta pretendia disputar a prova de acordo com sua identidade de gênero, mas teria sido orientada a participar da categoria masculina. A organização, promovida por uma igreja evangélica da cidade, afirmou à reportagem que não tinha intenção discriminatória e que apenas seguia as regras previstas no regulamento.

Diante do caso, a Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) expediu ofício à organização da corrida e à plataforma responsável pelas inscrições. A Instituição requisitou o recebimento, o processamento e a confirmação definitiva da inscrição da atleta na categoria feminina, em igualdade de condições com as demais participantes.

O pedido incluía as mesmas condições de largada, cronometragem, classificação, divulgação de resultados, premiação e utilização dos espaços destinados à categoria feminina.

Defensoria questionou regra sobre “sexo biológico”

A atuação foi conduzida pelo defensor público Vladimir de Souza Rodrigues, da DPDH. Segundo ele, regras internas de eventos esportivos não podem se sobrepor aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

“No Brasil, regulamentos esportivos não estão acima da ordem constitucional. Prevalece o império da Constituição, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação”, afirmou.

No documento, a DPMG informou que a atleta possui documentos civis devidamente retificados, nos quais consta o gênero feminino. A Instituição sustentou que sua identidade deve ser reconhecida para todos os efeitos jurídicos, civis e sociais.

A Defensoria também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a identidade de gênero como expressão dos direitos fundamentais da personalidade.

Para a Instituição, a cláusula que condicionava a participação nas categorias feminina e masculina ao sexo registrado ao nascimento era inadequada, discriminatória e incompatível com princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, intimidade, honra, identidade pessoal e direito ao esporte.

A DPMG também apontou que a Lei Geral do Esporte estabelece a inclusão, a liberdade e a participação como princípios fundamentais da prática esportiva.

DPMG pediu alteração do regulamento

No ofício, a Defensoria questionou ainda como seria feita, na prática, uma eventual verificação do chamado “sexo biológico” das participantes. Entre os questionamentos estavam quem seria responsável pela avaliação, qual procedimento seria adotado e quais dados pessoais sensíveis seriam coletados.

Segundo a Instituição, medidas como inspeção, exposição corporal, exigência de documentos diferenciados, questionamentos íntimos ou divulgação da identidade de gênero poderiam representar constrangimento e discriminação.

A DPMG solicitou que a organização não impedisse a participação da atleta na categoria feminina, não a transferisse para a categoria masculina e não a desclassificasse ou impedisse de receber eventual premiação.

Também pediu que não fossem exigidos laudos médicos, exames hormonais, comprovação cirúrgica ou documentos que não fossem solicitados às demais participantes.

Outro pedido foi a alteração imediata do regulamento para retirar referências a “sexo biológico” ou “sexo registrado ao nascimento” como critérios para enquadramento nas categorias.

Após a intervenção extrajudicial, a organização reviu o posicionamento, confirmou a inscrição da atleta na categoria feminina e providenciou a retificação do regulamento.

Para a Defensoria, o caso demonstra a importância da atuação institucional diante de situações em que regras privadas possam produzir efeitos de exclusão e restringir a participação de pessoas trans em espaços de convivência, lazer e prática esportiva.

Redação BHAZ

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