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Câmara de BH aprova multa de até R$ 1,5 mil para quem usar maconha em espaços públicos

12/05/2026 às 17h54
Câmara de BH aprova multa de até R$ 1,5 mil para uso de drogas em espaços públicos
Maconha e outras drogas de uso recreativo são os principais alvos (Arquivo Agência Brasil)

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que prevê multa para quem for flagrado consumindo maconha ou outras drogas ilícitas em espaços públicos da capital. O Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), estabelece sanções administrativas para pessoas encontradas portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos do município. Agora o PL vai à sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

Pela definição do texto, que já havia sido aprovado em primeiro turno em dezembro do ano passado, são consideradas drogas ilícitas substâncias capazes de causar dependência, conforme legislação federal. Já os espaços públicos incluem uma ampla lista, como ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, áreas verdes, pátios de órgãos públicos e até espaços de uso coletivo, como ginásios esportivos.

O projeto também alcança áreas externas e internas de estabelecimentos comerciais com acesso aberto ou integrado à via pública. O texto aprovado fixa a multa em R$ 1.500, com atualização anual pelo IPCA-E. A versão inicial previa um valor baseado na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), mas o formato foi alterado por emenda.

A penalidade pode dobrar em situações específicas, como quando a infração ocorrer nas proximidades de escolas, hospitais, presídios, unidades militares, locais de trabalho coletivo, centros culturais ou esportivos e estações de transporte público. Em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa também será aplicada em dobro.

Um dos pontos previstos no projeto é a possibilidade de suspensão da cobrança da multa nos casos em que a pessoa autuada aceite, de forma voluntária, iniciar tratamento para dependência química. Nessa hipótese, o pagamento da penalidade fica suspenso enquanto o acompanhamento estiver em andamento. Caso o tratamento seja concluído integralmente, a multa pode ser extinta, segundo o texto aprovado.

A proposta também abre a possibilidade de que a Prefeitura de Belo Horizonte firme convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais para apoiar a fiscalização e a aplicação da lei. A ideia é integrar diferentes esferas de atuação para dar suporte às ações de abordagem e autuação previstas no projeto.

Outro ponto definido no texto é que, após eventual apreensão, o material recolhido deverá passar por perícia oficial, com laudo técnico que comprove a natureza ilícita da substância. Esse procedimento é tratado como etapa necessária para a validação da infração e aplicação das sanções administrativas.

Já os valores arrecadados com as multas deverão ser obrigatoriamente destinados a políticas públicas relacionadas ao tema. O projeto estabelece que os recursos sejam aplicados em ações de prevenção e combate ao uso de drogas ou repassados a instituições que atuem na recuperação e no tratamento de pessoas com dependência química.

Na justificativa, o autor do projeto argumenta que o consumo de drogas em espaços públicos contribui para situações de desordem urbana, além de, segundo ele, fortalecer a atuação do tráfico e impactar diretamente a segurança e a saúde pública.

O texto reforça ainda que a medida tem natureza administrativa, sem interferir na legislação penal, que segue sob competência da União. A proposta agora segue para sanção ou veto do Executivo.

Raul Costa

Graduando em Jornalismo pela UFMG e estagiário no BHAZ. Gosto jornalismo cultural, cultura pop e tudo que envolve contar boas histórias.

Raul Costa

Email: [email protected]

Estagiário do BHAZ

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