Deputados aprovam projeto de lei das barragens em MG

Barragens a montante já existentes terão de ser descomissionadas (Vale/Reprodução+ALMG/Divulgação)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou no início da noite desta sexta-feira (22), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que trata do licenciamento ambiental e da fiscalização de barragens no Estado.

A matéria foi aprovada em redação final e já pode ser enviada para sanção do governador Romeu Zema (Novo)

Leia a íntegra do texto aprovado.

A proposição, de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, foi aperfeiçoada com a participação popular e de várias entidades, e passa a incluir, na forma do substitutivo, todo o conteúdo do projeto Mar de Lama Nunca Mais (PL 3.695/16), assinado por mais de 60 mil pessoas, logo após a rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (Região Central do Estado), ocorrido em novembro de 2015.

O projeto institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, que deverá ser implementada em Minas Gerais, articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), também de acordo com as políticas nacional e estadual de meio ambiente.

Barragens a montante são proibidas e planos de segurança devem ser detalhados

Entre as principais mudanças propostas pelo substitutivo ao PL 3.676/16, em relação à legislação já existente, está a definição de situações em que a construção de barragens a montante fica proibida.

Não serão mais concedidas licenças ambientais para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem o método de alteamento a montante.

Esse método foi utilizado na Barragem de Fundão, em Mariana, e na barragem que se rompeu em Brumadinho (RMBH), em 25 de janeiro, com centenas de mortos e desaparecidos. A primeira pertence à mineradora Samarco, controlada pela Vale e a australiana BHP, e a segunda era administrada diretamente pela Vale.

Descaracterização

No caso das barragens já existentes que usam esse método, o empreendedor deverá descaracterizar (esvaziar) a estrutura; e promover, em até três anos, a migração para tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos e a descaracterização da barragem, no caso das que estejam em operação.

Autossalvamento

Outro dispositivo considerado muito importante pelos representantes de movimentos sociais é que não serão mais permitidas barragens onde, após estudos de cenários de possíveis rupturas, haja comunidade na chamada zona de autossalvamento. Trata-se da porção do vale a jusante da barragem, onde não haveria tempo suficiente para intervenção em situação de emergência.

Para a delimitação da extensão da zona de autossalvamento, o texto estabelece que será considerada a maior entre as duas seguintes distâncias a partir da barragem: 10 quilômetros ao longo do curso do vale ou a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação num prazo de trinta minutos.

Licenças concomitantes

 Outra proibição é com relação à emissão de licenças concomitantes. Nenhum empreendimento receberá várias licenças ao mesmo tempo, provisórias e/ou ad referendum, para as várias fases do licenciamento ambiental.

Para a construção, o funcionamento ou a ampliação das barragens, cada empreendimento deverá passar por três etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da apresentação preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Segurança

O Plano de Segurança da Barragem, que será exigido no pedido de Licença de Instalação, será submetido à análise do órgão ou da entidade estadual competente.

A divulgação e a orientação sobre os procedimentos nele previstos deverão ser feitas por meio de reuniões públicas em locais acessíveis às populações situadas na área a jusante da barragem, que devem ser informadas com antecedência e estimuladas a participar das ações preventivas previstas no referido plano.

Ainda segundo o texto, o Plano de Ação de Emergência (PAE) deverá ser elaborado e implantado com a participação dos órgãos ou entidades estadual e municipais de proteção e defesa civil, ficando disponível no empreendimento e nas prefeituras municipais.

Penalidades mais severas e multas divididas com os municípios

O novo texto estabelece que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. Em casos de desastre ambiental decorrente do descumprimento de algum dispositivo da lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes.

Outra novidade prevista no projeto, e que atende inclusive a uma demanda dos prefeitos de Brumadinho e de Mariana, é que o valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infração às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos decorrente de rompimento de barragem, será dividido. Pelo texto, 50% vão para o Estado e 50% serão destinados aos municípios atingidos pelo rompimento.

O empreendedor fica responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados pela instalação e operação da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento.

Da ALMG

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