O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (4) a lei que criou o piso salarial para a enfermagem.
Ele deu 60 dias para que governos e entidades apresentem informações sobre o impacto financeiro do piso, riscos de demissões e de redução da qualidade dos serviços.
A lei havia sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) há um mês. A legislação institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxilares de enfermagem e parteiras.
A ação
A suspensão determinada pelo ministro é fruto de ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Entre outros argumentos, a entidade defende que a lei “desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais”.
Segundo a CNSaúde, a legislação viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de poder provocar efeitos adversos como:
- o aumento do desemprego entre aqueles que pretende beneficiar;
- a falência de unidades de saúde ou o repasse dos custos aos usuários de serviços privados de saúde;
- a redução da oferta desses serviços por particulares – inclusive na rede de cobertura conveniada ao SUS –;
- a consequente sobrecarga do sistema público;
A entidade também destaca como efeito a “queda na qualidade dos serviços, em razão da substituição de trabalhadores com maior qualificação por outros que não tenham a mesma capacitação e pela destinação prioritária de recursos para custeio de pessoal em detrimento de outras frentes”.
Dessa forma, Barroso determinou que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclareçam informações sobre suas situações financeiras para que os impactos do piso da enfermagem sejam avaliados.
Outros órgãos, como o Ministério do Trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde também foram intimados para prestar os esclarecimentos sobre os riscos apontados na ação.
“A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, finaliza o ministro do STF na decisão (leia na íntegra aqui).
Piso salarial da enfermagem
Bolsonaro sancionou em 4 de agosto o projeto de lei 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxilares de enfermagem e parteiras. O piso dos primeiros passa a ser de R$ 4.750, enquanto para técnicos o valor deve corresponder a 70% da marca e parteiras têm direito a 50%.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho. A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
Segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.