Barroso, do STF, suspende lei do piso salarial para a enfermagem

Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido da CNSaúde (Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (4) a lei que criou o piso salarial para a enfermagem.

Ele deu 60 dias para que governos e entidades apresentem informações sobre o impacto financeiro do piso, riscos de demissões e de redução da qualidade dos serviços.

A lei havia sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) há um mês. A legislação institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxilares de enfermagem e parteiras.

A ação

A suspensão determinada pelo ministro é fruto de ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Entre outros argumentos, a entidade defende que a lei “desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais”.

Segundo a CNSaúde, a legislação viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de poder provocar efeitos adversos como:

  • o aumento do desemprego entre aqueles que pretende beneficiar;
  • a falência de unidades de saúde ou o repasse dos custos aos usuários de serviços privados de saúde;
  • a redução da oferta desses serviços por particulares – inclusive na rede de cobertura conveniada ao SUS –;
  • a consequente sobrecarga do sistema público;

A entidade também destaca como efeito a “queda na qualidade dos serviços, em razão da substituição de trabalhadores com maior qualificação por outros que não tenham a mesma capacitação e pela destinação prioritária de recursos para custeio de pessoal em detrimento de outras frentes”.

Dessa forma, Barroso determinou que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclareçam informações sobre suas situações financeiras para que os impactos do piso da enfermagem sejam avaliados.

Outros órgãos, como o Ministério do Trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde também foram intimados para prestar os esclarecimentos sobre os riscos apontados na ação.

“A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, finaliza o ministro do STF na decisão (leia na íntegra aqui).

Piso salarial da enfermagem

Bolsonaro sancionou em 4 de agosto o projeto de lei 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxilares de enfermagem e parteiras. O piso dos primeiros passa a ser de R$ 4.750, enquanto para técnicos o valor deve corresponder a 70% da marca e parteiras têm direito a 50%.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho. A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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