O prefeito reeleito de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior (PPS), e seu vice, Newton Geraldo Xavier Godoy (PSD), conseguiram ontem uma vitória na Corte Eleitoral de Minas que, por unanimidade, derrubaram duas sentenças de primeira instância que determinavam a cassação deles. O prefeito reeleito obteve 26.078 votos (74,37% da votação válida).
Os juízes alegaram falta de provas para manter a cassação e ainda determinaram que não fosse aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos e multa de 40 mil Ufirs, aplicada ao prefeito. Prefeito e vice foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de compra compra de voto e abuso de poder político por meio da doação de material de construção a diversos eleitores.
De acordo com o Ministério Público, teria havido ilegalidade no programa social de doação, com intuito eleitoreiro e que, portanto, isso configurariam abuso de poder político. Mas o juiz relator do processo, Paulo Abrantes, alegou falta de provas.
Em seu parecer afirmou:“apesar dos indícios de ilegalidade na execução do programa social, que envolvem Regiane Maria de Oliveira Gonçalves, esposa do recorrente Duarte, prefeito à época e candidato à reeleição, e que apontam para o envolvimento dele também, não há nos autos provas contundentes de que a distribuição de material tem relação com o pleito ou foi realizada com o especial fim de agir de angariar votos ou apoio político.”
Abrantes acrescentou também que “o abuso de poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral.” No caso em análise, concluiu pela “ ausência de comprovação do desvio de finalidade”. Ainda cabe recurso à sentença.