Estado levanta R$ 180 milhões por decretos para quitar salário de juízes e desembargadores

Reprodução/Amagis

Mesmo diante da crise financeira declarada em Minas Gerais, o governo do Estado vem recorrendo a decretos para conseguir arcar com a folha salarial dos servidores do Judiciário. Decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) determina a abertura de crédito suplementar em até R$ 12 milhões em favor do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Em setembro, o Estado já havia conseguido a liberação de R$ 168 milhões para custeio do funcionalismo do Judiciário — totalizando um reforço ao orçamento do Estado em R$ 180 milhões obtidos em apenas três meses.

O aporte orçamentário — chamado crédito suplementar — consiste em recursos adicionais ao orçamento do Estado previsto em lei. É autorizado pelo Legislativo e aberto por meio de decreto do Executivo.

Conforme o último decreto publicado nesta quinta, o reforço de R$ 12 milhões ao orçamento será retirado do Funfip (Fundo Financeiro de Previdência) — contribuição dos servidores do Estado para cobrir benefícios de aposentadoria e seguridade do funcionalismo.

A determinação autoriza ainda o TJMG a, posteriormente, utilizar os recursos do fundo de aposentadoria para custear a folha de pagamento do órgão.

Ocorre que, em setembro, a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) já havia concedido autorização ao Estado a obtenção de até R$ 45 milhões em aporte orçamentário para cobrir déficit deste mesmo fundo. Entre as fontes de arrecadação do valor suplementar estavam recursos destinados ao pagamento da folha salarial, conforme decreto publicado em 2 de setembro.

Supersalários

Nos último semestre, o Judiciário custou aos cofres do Estado R$ 2,2 bilhões. Segundo apurou o Bhaz no Portal de Transparência do TJMG, em novembro último, um desembargador, por exemplo, chegou a receber sozinho o salário de R$ 60,5 mil — valor quase duas vezes maior que o teto do servidor público.

Nesse mesmo período, um juiz lotado no interior do Estado embolsou o salário de R$ 59 mil. O limite de remuneração determinado para o funcionalismo público é condicionado ao salário dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal), que corresponde a R$ 33,7 mil. Verbas indenizatórias, como o pagamento de diárias e o auxílio-moradia, não contabilizam o teto.

Questionada pela reportagem, a assessoria do TJMG garantiu que as remunerações pagas aos servidores do órgão estão dentro dos limites constitucionais e que estão sendo executadas medidas para mitigar os gastos públicos.

Em nota, o órgão estima que, com a digitalização de processos, revisão de contratos de locação de imóveis e a adoção de iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica assegurará uma economia de R$ 1,2 milhão ao ano.

Leia a nota na íntegra:

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), diante do atual cenário econômico, tem adotado diversos programas para reduzir gastos. Entre eles, a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) nas 29 comarcas mineiras com maior acervo processual, o que reduz gastos com papel; a introdução do teletrabalho na rotina de trabalho do órgão que diminui custos com energia elétrica, a revisão dos contratos de locação de imóveis em todo o Estado que irá render cerca de R$1,2 milhões; a adoção do Plano de Logística Sustentável que prevê economia no uso de água, energia elétrica e telefone.

O aperfeiçoamento da gestão de custos é um dos macrodesafios definidos no Planejamento Estratégico da Casa para este ano. O TJMG também está realizando adequações nos contratos de limpeza, que já resultaram em economia, com a redução de trabalhadores e a revisão do uso dos materiais de limpeza. Também está sendo finalizado estudo para redução de gastos com funcionários de apoio administrativos, que são terceirizados. 

Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções nº 13 e nº 14, do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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