A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) não poderá tomar posse como ministra do Trabalho. Em decisão liminar, juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), determinou a suspensão da nomeação e da posse da nova ministra.
A ação foi apresentada por um grupo de advogados do Rio de Janeiro, após ter sido revelado que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.
A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta terça-feira (9), no Palácio do Planalto. Ela foi indicada ao cargo após Ronaldo Nogueira (PTB-RS) pedir demissão.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública. “Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”, escreve o juiz na decisão.
A não ida da deputada Cristiane Brasil para o ministério do Trabalho impedirá que sua vaga na Câmara dos Deputados seja ocupada por um suplente que foi condenado por exploração sexual de menores. Em 2016, o deputado Nelson Nahin (PSD-RJ) ficou quatro meses preso, pois foi condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e exploração sexual de adolescentes. Naquele ano, Nahin passou quatro anos preso, mas foi colocado em liberdade graças a uma liminar expedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)