Moraes ordena que Bolsonaro preste depoimento nesta sexta sobre vazamento de inquérito da PF

Vazamento de inquérito Bolsonaro
Até essa quinta-feira (27), o presidente da República não havia agendado depoimento (Reprodução/@jairbolsonaro/Instagram)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve prestar depoimento no âmbito do inquérito que apura um suposto vazamento de documentos sigilosos nas redes sociais do chefe do Executivo, até esta sexta-feira (28). O pedido diz respeito a uma investigação que tramitava no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e na PF (Polícia Federal) desde o ano passado.

Após negar pedido de Bolsonaro para abrir mão do depoimento, Moraes ordenou que o líder fale no início da tarde de hoje, na Superintendência da PF em Brasília. O ministro também retirou o sigilo da investigação e solicitou que a Polícia Federal conclua o inquérito. Ele pontuou, ainda, que o presidente pôde escolher dia e horário para falar, mas não o fez. Quando pediu um prazo maior para ser ouvido, Moraes acatou a solicitação.

Em live no mês de agosto de 2021, o presidente Jair Bolsonaro levantou suspeitas sobre o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Sem provas, divulgou informações confidenciais e citou inquérito da PF, fracassando em demonstrar supostas falhas na organização que criticou. No dia seguinte, postou em suas redes sociais um link com a íntegra da investigação.

Bolsonaro não tenta dificultar investigação, diz AGU

De acordo com a AGU, responsável por representar o governo na Justiça, o presidente não tentava dificultar a investigação ao desistir de depor. Ele teria sido, pelo contrário, prejudicado com o vazamento da data limite para que prestasse. A entidade ainda esclareceu que os dados vazados não foram repassados como sigilosos a ele, mas sim entregues por um delegado da PF à época.

Alexandre de Moraes disse que, na véspera do prazo para o presidente ser ouvido, a AGU apresentou um pedido para que ele fosse dispensado. “Ocorre, entretanto, que no dia anterior ao vencimento do prazo de 60 dias para que o Presidente da República indicasse local, dia e horário para a realização de sua oitiva, a AGU protocolou nova petição, onde, alterando anterior posicionamento do investigado, deixará não só de indicar o local, dia e horário para sua oitiva, mas também de realizar o interrogatório”, disse em documento.

Vale ressaltar que o vazamento de dados sigilosos é crime tipificado no artigo 153, do Código Penal. O parágrafo primeiro que diz que é um ato criminoso “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.

Depoimento gera ‘respeito e consideração’

O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a colaboração de Bolsonaro no caso sobre vazamento de inquérito não é somente um meio de assegurar que “fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados”. Segundo ele, o depoimento é importante para o próprio investigado, já que representa o respeito e a consideração que “qualquer cidadão merece”.

“Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”, declarou.

Para o ministro do STF o direito ao silêncio de um investigado não garante a recusa em prestar depoimento. Em documento, ele diz que “não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, máxime quando já definidos ou aceitos pela defesa, como na presente hipótese em que, inclusive, houve concordância do acusado em participar do ato procedimental e solicitação de dilação de prazo para agendamento e oportunidade para o presidente da República exercer real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”, finaliza.

Relembre vazamento de inquérito

Em 4 de agosto do ano passado, o presidente da República Jair Bolsonaro divulgou em plataformas digitais e redes sociais alguns documentos sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE. Na transmissão, Bolsonaro estava acompanhado do deputado Filipe Barros (PSL-PR), o então relator da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Voto Impresso.

Menos de uma semana depois do episódio, os ministros do TSE enviaram uma notificação ao STF solicitando a apuração do ocorrido, que categorizaram como crime. À época, o órgão máximo da Justiça Eleitoral garantiu que o ataque hacker ao sistema das Cortes não representou um risco à integridade das eleições de 2018. Ademais, reforçou que a investigação não havia sido concluída ainda.

Já no dia 29 de novembro de 2021, Moraes determinou que o presidente teria o prazo de 15 dias para depor sobre o vazamento de inquérito. O investigado solicitou mais 60 dias de prazo, e Moraes concedeu 45 – isto é, com data limite nesta sexta-feira (28). Ontem, porém, a AGU apresentou petição para que Bolsonaro não fosse interrogado, pedido que foi negado pelo ministro.

A princípio tramitando no inquérito das fake news (4781), a investigação específica em torno do vazamento de dados em transmissão virtual do presidente ocupa atualmente um inquérito independente no Supremo (4878), ambos sendo relatados pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Na posição de servidor público, Bolsonaro tinha o dever de proteger eventuais informações sigilosas a que tivesse acesso.

Edição: Vitor Fernandes
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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