STF derruba decisão de Nunes Marques que devolvia mandato ao deputado Francischini

Francischini
Acusação era de que deputado fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas (Dálie Felberg/Alep)

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, nesta terça-feira (7), a decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual Delegado Fernando Francischini (União Brasil-PR). A decisão é da Segunda Turma do Supremo, por três votos a dois.

Na semana passada, Nunes Marques havia suspendido a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do parlamentar. A acusação era de que Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral, em 2018 (entenda abaixo).

Durante o julgamento, hoje, o ministro do STF reafirmou sua decisão, na qual entendeu que a conduta do deputado nas redes sociais não impactou na normalidade das eleições. O voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.

No entanto, os ministros Edson Fachin, atual presidente do TSE, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram, por entenderem que a cassação foi uma medida proporcional pela divulgação de desinformações contra o sistema eleitoral e que está de acordo com a jurisprudência do tribunal eleitoral.

Cassação

O deputado estadual foi cassado em outubro do ano passado, e recorreu ao Supremo para manter o mandato. De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, nenhuma fraude nas urnas foi constatada.

Por causa das afirmações do parlamentar durante a live, o MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas.

No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso.

Decisão de Nunes Marques

Ao suspender a cassação, Nunes Marques afirmou não ser possível provar que a transmissão feita por Francischini nas redes sociais tenha impactado na normalidade ou na legalidade das eleições.

“Não cabe presumir, a partir dos dados atinentes aos comentários, compartilhamentos e visualizações obtidos no período de um mês após as Eleições 2018, o referido quantitativo do eleitorado que efetivamente tenha sido impactado pela transmissão”, escreveu.

“É possível que parcela considerável dos espectadores da live não consistissem em eleitores do estado do Paraná, ou que já houvessem votado. Acresce a isso o fato de o vídeo ter sido transmitido nos últimos 22 minutos da votação, o que, por óbvio, limita significativamente o impacto no equilíbrio e na normalidade do pleito”, completou.

O ministro reprovou a divulgação de fatos inverídicos sobre as eleições, mas disse que o caso não pode ser enquadrado automaticamente como inelegibilidade.

“A disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar-se o processo eleitoral e a formação da vontade popular. Contudo, seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação a partir do Artigo 22 da Lei de Inelegibilidades não é automático, nem pode ser aplicado de modo retroativo”, destacou.

Por fim, Nunes Marques ressaltou que a cassação do deputado teve impacto na recontagem de votos da bancada e levou à perda do mandato de outros três parlamentares estaduais.

“A perda de mandato de quatro deputados estaduais é significativa e merece ser ponderada. Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional”, concluiu.

Com Agência Brasil

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!