A professora Vânia de Souza Borges, de 54 anos, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, transformou o luto pela morte do filho em força para combater irresponsabilidade de plataformas de bet e influenciadores digitais que divulgam casas de apostas. Rafael Borges do Amaral morreu aos 26 anos em março de 2024, mas o caso voltou a repercutir nas últimas semanas após uma reportagem veiculada pela Agência Pública que investiga o crescimento das apostas online no Brasil.
Rafael era um jovem trabalhador que atuava em um lava-jato e possuía um histórico de responsabilidade financeira. No entanto, o desejo de enriquecer rapidamente por meio do jogo atraiu o jovem para um ciclo vicioso que durou oito meses. “Nunca foi menino de se endividar. Ele sempre foi muito responsável, juntava dinheiro, comprava e trabalhava”, relembrou a mãe.
Segundo o relato de Vânia à Agência Pública, o comportamento de Rafael mudou drasticamente: o jovem doce tornou-se agressivo, isolado e passou a varar madrugadas diante da tela do celular. Em um curto período, ele se desfez dos bens, incluindo uma moto, e viu todo o dinheiro desaparecer em jogos de diferentes plataformas. O jovem perdeu a vida em 23 de março de 2024, no dia do aniversário das irmãs, depois de fazer uma última aposta de apenas R$ 30.
“Traficantes modernos”
Na reportagem, Vânia foi enfática ao classificar os influenciadores que promovem casas de apostas como “traficantes modernos”. Para a professora, eles utilizam a audiência que têm para induzir pessoas ao erro, simulando ganhos exorbitantes em publicidades enganosas.
A professora relatou que, ao acessar as contas do filho, encontrou dezenas de publicidades diárias e pressões constantes vindas de diversos influenciadores e plataformas como Blaze, Playpix e Bet 7k. “Eles comercializam um produto, eles simulam que é uma coisa, e esse produto não é”, denunciou Vânia à Agência Pública.
Regulação
A investigação da Agência Pública destacou que, apesar do impacto social, o mercado de bets movimentou cerca de R$ 360 bilhões no Brasil apenas no último ano. No entanto, a regulação ainda enfrenta obstáculos significativos. Vânia disse que tentou buscar ajuda na Polícia Civil e no Ministério Público, mas as denúncias foram arquivadas por falta de provas de contribuição direta para a morte de Rafael.
Além disso, a reportagem destacou que o relatório da CPI das Bets no Senado em 2024 foi o primeiro em dez anos a ser rejeitado, deixando de indiciar responsáveis e influenciadores. Para a professora, as advertências de “jogue com responsabilidade” são uma “tremenda hipocrisia”. “A pessoa que está viciada não tem domínio do que seja responsabilidade”, disse à Agência Pública.
Mudança na lei
Neste ano, a deputada federal Dandara (PT) apresentou dois Projetos de Lei (PL) que visam endurecer as regras para as casas de apostas e os divulgadores. O nome de Rafael aparece nos textos como justificativa para as propostas de regulamentação.
Monitoramento
O primeiro deles é o PL 3563/2026, que propõe alterar a Lei nº 14.790/2023 para obrigar as plataformas a utilizarem seus algoritmos não apenas para marketing, mas também para a proteção do usuário. Caso seja aprovado, as empresas deverão manter monitoramento constante para identificar padrões de comportamento de risco, como apostas de madrugada e perdas sucessivas.
Caso seja constatado o risco, a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, poderá determinar o bloqueio temporário da conta por no mínimo 60 dias. De acordo com o texto, durante o bloqueio, o apostados deve receber informações sobre canais de apoio gratuito, como o Serviço Único de Saúde (SUS). Além disso, as empresas ficarão proibidas de enviar bônus ou ofertas para estimular o retorno do apostador enquanto a conta estiver suspensa.
Fim da comissão por perda
O segundo é o PL 3613/2026, que tenta proibir incentivos a divulgadores de bets e casas de apostas. A principal mudança será o fim da comissão por perda, o chamado “revenue share”, em que o influenciador ganha uma porcentagem cada vez que o usuário perde um aposta. Caso o texto seja aprovado, a remuneração dos divulgadores seria fixa, por veiculação publicitária.
Além disso, o texto delimita que influenciadores e plataformas passarão a responder solidariamente por danos causados ao consumidor. Outro destaque é a identificação de forma “clara e ostensiva” da natureza comercial do conteúdo publicitário, combatendo recomendações disfarçadas de dicas pessoais.












