Um shopping de Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma família, uma mulher e a mãe dela, em R$ 70 mil, após um acidente em uma mesa da praça de alimentação do centro de compras. Quando o fato foi registrado, em 2016, a vítima tinha, apenas, 9 anos, e sofreu uma grave lesão em um dedo de uma das mãos. A vítima receberá R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, enquanto a mãe dela será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou os valores fixados em primeira instância. O caso aconteceu em 2016, quando uma mesa de granito tombou sobre a mão esquerda da criança, esmagando um dos dedos e causando o encurtamento de uma das falanges.
Veja também
Segundo o processo, a família afirmou que o shopping não prestou os primeiros socorros após o acidente e que a menina foi levada pelos próprios familiares ao hospital, onde passou por cirurgia de reconstrução. Ainda conforme a ação, o estabelecimento também não teria custeado nenhuma despesa do tratamento.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que o shopping falhou ao não garantir que a mesa estivesse devidamente fixada ao chão ou equipada com estrutura capaz de impedir o tombamento. O magistrado ressaltou que a vítima era uma consumidora hipervulnerável e que o empreendimento tinha responsabilidade objetiva pela segurança dos frequentadores.
A defesa do shopping e da seguradora alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da criança, sustentando que ela teria utilizado a mesa de forma inadequada, além de apontar falta de vigilância da mãe. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelos desembargadores, que mantiveram a responsabilização do shopping de BH, que deve indenizar as vítimas. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso. A seguradora deverá ressarcir o shopping apenas pela parcela referente aos danos morais, conforme os limites previstos na apólice.









