STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno

A decisão foi anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso (Amanda Dias/BHAZ)

Prefeituras poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30. A medida foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (18), e pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

A medida foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. Para pedir a gratuidade universal, o partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem para se deslocar até o local de votação.

Além disso, o custo do transporte em muitos casos é mais caro que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Pela determinação do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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