A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por possíveis irregularidades na condução do processo de recuperação judicial do Grupo 123milhas. O caso que envolve milhares de credores em todo o país.
Segundo a Corregedoria, há indícios considerados graves de favorecimento e de atuação incompatível com os deveres da magistratura. O órgão aponta que a conduta do desembargador pode ter ultrapassado o campo da divergência jurídica, o que motivou o afastamento imediato tanto das funções jurisdicionais quanto administrativas.
Além disso, foi determinada a realização de uma correção extraordinária no gabinete do magistrado para aprofundar as investigações. O TJMG já foi comunicado da decisão e deverá indicar um substituto para garantir a continuidade dos trabalhos e evitar prejuízos à tramitação dos processos.
Em nota, o TJMG confirmou o afastamento do desembargador, frisando o compromisso da instituição com a legalidade e apuração devida dos fatos. O TJ afirmou ainda ter adotado as todas as medidas necessárias para o cumprimento das determinações da CNJ, incluindo a nomeação de um magistrado substituto.
A maior recuperação judicial do país
O caso 123milhas configura a maior recuperação judicial do Brasil em número de credores, com uma dívida estimada em R$ 2,3 bilhões. Diante dessa complexidade, a Justiça busca assegurar uma gestão processual da recuperação judicial de forma eficiente e que permita uma maior participação.
A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, determinou a realização da audiência administrativa, buscando negociar com os envolvidos no processo a forma e o prazo mais adequados para a realização dos atos processuais.
“Esta Recuperação Judicial do Grupo 123Milhas apresenta características particulares que revelam, neste momento processual, a necessidade da designação de audiência administrativa para definição exclusivamente de questões procedimentais, sem qualquer cunho decisório que afete os créditos ou pleitos de credores e terceiros vinculados ao procedimento”, destaca a decisão.
Enfrentando o processo de recuperação judicial, as empresas do grupo 123Milhas mantêm as atividades. A medida é uma das ações necessárias para viabilizar recursos para quitação das dívidas.








