Um supermercado em Ipatinga, no Vale do Aço de Minas Gerais, foi multado por manter uma funcionária trabalhando durante um jogo do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A decisão da Justiça do Trabalho veio após uma repositora de mercadorias acionar a empresa, relatando que seguiu em expediente normal durante as partidas da Seleção, sem receber as compensações previstas em acordo da categoria.
Para aquele período, havia regras específicas, como redução da jornada nos horários das partidas e créditos em banco de horas para quem precisasse trabalhar.
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Segundo ela, nada disso foi cumprido. As partidas foram em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022, contra Sérvia, Suíça e Camarões, e a rotina seguiu sem mudanças, mesmo com as condições especiais previstas para o período.
A empresa negou irregularidades e alegou que o sistema de banco de horas adotado era válido. Em primeira instância, o pedido da trabalhadora chegou a ser negado.
Mas, ao analisar os registros de ponto e as convenções coletivas anexadas ao processo, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que a repositora realmente trabalhou normalmente durante os jogos da Seleção, sem a compensação prevista.
Com base nisso, os desembargadores decidiram condenar o supermercado ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria, por descumprimento das regras estabelecidas especificamente para o período da Copa de 2022.
A decisão modificou parcialmente o entendimento da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. O julgamento foi publicado em novembro de 2025. Após o fim dos prazos, o processo seguiu para a fase de execução e não cabe mais recurso.









