Eduardo Costa se torna réu por estelionato após Justiça aceitar denúncia do MPMG

Eduardo Costa
Sertanejo teria obtido ‘vantagem ilícita’ ao negociar um imóvel (Reprodução/@eduardocosta/Instagram)

O cantor Eduardo Costa se tornou réu por estelionato, após a Justiça aceitar uma denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) contra o artista. De acordo com o MP, o sertanejo e seu cunhado teriam obtido “vantagem ilícita” ao negociar um imóvel e omitir que ele era alvo de ações judiciais.

“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia”, escreveu o juiz José Xavier Magalhães Brandão em decisão publicada nessa segunda-feira (31).

No documento, o magistrado ainda determina citação pessoal dos acusados e, se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias.

“Apresentada a resposta inicial, remetam-se os autos ao Ministério Público para pronunciamento, caso sejam arguidas preliminares e apresentados documentos, em 5 dias”, completa.

Eduardo Costa ainda não se manifestou sobre a novidade no andamento do processo.

Denúncia

A denúncia do MPMG contra o cantor e seu cunhado, e sócio, Gustavo Caetano da Silva, foi distribuída em novembro do ano passado à 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

As investigações do caso começaram em 2017: de acordo com a Polícia Civil, Eduardo Costa teria negociado um imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, em troca de uma casa na região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.

Ao tentar registrar o imóvel em Capitólio, o casal que era dono da casa na Pampulha descobriu que o terreno era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção.

O cunhado e sócio de Eduardo Costa havia assinado o contrato como testemunha e, por isso, também foi alvo da denúncia. De acordo com o MP, o cantor omitiu de maneira dolosa o fato de o imóvel se tratar de bem litigioso, obtendo “vantagem ilícita” em prejuízo das vítimas.

A promotoria acrescentou que Gustavo tinha conhecimento das ações judiciais envolvendo o imóvel em Capitólio. Mesmo assim, segundo a denúncia, ele omitiu e silenciou de forma dolosa a situação da propriedade para possibilitar o negócio.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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