Equipe de Maria denuncia racismo contra a artista após polêmica de Jogo da Discórdia no BBB

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Jogo da Discórdia gerou discussões entre Maria e Arthur Aguiar (Reprodução/@RealitySocial/Twitter)

A equipe que administra as redes sociais de Maria, participante do BBB 22, denunciou ataques racistas e homofóbicos sofridos pela artista após o Jogo da Discórdia, ocorrido ontem (8) no reality. Os administradores reuniram comentários racistas feitos contra Maria para fazer um pronunciamento, e ressaltou a importância da denúncia formal contra os casos.

Conforme publicado no pronunciamento, a atriz recebeu comentários como “que raiva mortal da Maria, macaca morfética”. Um outro comentário direcionado à participante foi “Maria, tu é muito escrota, preta falsa”.

Segundo os administradores, tais xingamentos “incentivaram um ataque generalizado e criminoso no universo digital, pelo seu perfil e por toda a esfera online”. A equipe ainda “reafirma seu compromisso contra o machismo, o racismo, a homofobia, intolerância religiosa, calúnia e difamação”.

Mais ataques racistas e intolerantes

Os administradores do perfil de Maria fizeram uma outra postagem com um compilado de ataques feitos à artista. Dentre eles, alguns como “sai daí, Maria, sua macumbeira”, “ah, vai pentear esse cabelo, sua feia palhaça” e “vive de inveja da Jade, uma macaca mal amada recalcada”.

Na publicação, a equipe colocou frases de efeito no meio dos xingamentos, para justificar o incômodo dos internautas em relação a Maria. “A mulher que se impõe incomoda muita gente”, “a mulher livre incomoda muita gente”, “a mulher preta incomoda muita gente” e “a mulher artista incomoda muita gente”.

Durante a edição do BBB nessa segunda-feira (8), Maria e Arthur Aguiar se desentenderam algumas vezes, como consequência do Jogo da Discórdia. Na vez da participante, ela pregou uma placa na testa de Arthur com força, e isso acabou incomodando parte do público. No entanto, a atitude da artista não justifica ataques de racismo feitos contra ela.

Racismo é crime

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.

Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.

Edição: Giovanna Fávero
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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