Uber é condenada a indenizar usuário vítima de LGBTfobia em R$ 2 mil

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Usuário foi ofendido durante e após viagem (Amanda Dias/BHAZ)

Um usuário da Uber será indenizado em R$ 2 mil após ter sido alvo de LGBTfobia por parte de um motorista da plataforma. O caso ocorreu em agosto de 2019, mas a decisão judicial é de maio deste ano. A vítima é músico e gestor cultural e recebeu a assistência da Defensoria Pública de Minas Gerais. A Uber disse ao BHAZ que defende o “respeito à diversidade” (veja a nota na íntegra ao fim do texto).

As ofensas homofóbicas ocorreram durante uma viagem. O motorista mudou a rota apresentada pelo GPS o que fez o trajeto ser prolongado. O usuário pediu que o carro fosse parado e a corrida encerrada. A solicitação deixou o condutor irritado e ele passou a ofender o passageiro com discurso de ódio.

Depois de descer do carro, o usuário ainda foi perseguido pelo motorista – que o xingou no meio da rua. O fato causou constrangimento e inferiorização em público. A Uber foi procurada pela vítima, mas não passou os dados do condutor, alegando que só poderia fazer com ordem judicial. Além disso, não ofereceu respostas.

Um boletim de ocorrência foi registrado pela vítima e a empresa liberou os dados do motorista após a Polícia Civil solicitá-los.

Ajuda

A Defensoria Pública de Minas auxiliou o usuário no caso. Vladimir Rodrigues atua na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais e entrou em contato com a Uber, que responsabilizou o agressor pelo ato, alegando que o motorista parceiro não presta serviços à empresa propriamente dita e, sim, aos usuários da plataforma.

A justificativa não foi aceita pelo defensor público, pois, nos termos do Código de Defesa do Consumidor a Uber opera como prestadora de serviços. Sendo assim, ela deve responsabilizar-se pelos danos ocorridos. O defensor ingressou com ação no Juizado Especial, pedindo indenização por dano moral. 

Decisão

A Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil para o usuário. A decisão saiu em 4 de maio de 2021. Em um dos trechos a juíza afirmou que “a conduta do motorista certamente trouxe ao autor prejuízos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e adentram os direitos da personalidade”.

A vítima comemorou o resultado da ação, mas lamentou o tempo até a decisão sair. “Quase dois anos, entre sofrer uma agressão e ter uma resposta da Justiça, é muito tempo”, disse. Outro ponto que chama a atenção é o fato da sentença não ter citado as ofensas LGBTfóbicas. “Acho um pouco triste, mas é uma vitória que a empresa tenha sido sentenciada a uma indenização educativa”, afirmou.

Uber

Procurada pelo BHAZ, a Uber afirmou que qualquer tipo de discriminação é “inaceitável”. “A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e justiça para todas as pessoas LGBTQIA+”, afirmou em um dos trechos da nota.

A empresa destacou que, “em casos dessa natureza”, está à disposição para colaborar com informações de envolvidos junto às autoridades, “observada a legislação aplicável”.

É crime!

Homofobia e transfobia são crimes previstos por lei. Eles entram na lei do racismo, já existente há 30 anos e, com isso, as punições são semelhantes. O STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizou a homofobia em junho de 2019.

Veja o que é considerado crime:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Nota da Uber na íntegra

“A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e justiça para todas as pessoas LGBTQIA+.

A empresa considera inaceitável qualquer tipo de discriminação. Em casos dessa natureza, a Uber fica à disposição para colaborar com as autoridades e compartilhar informações sobre os envolvidos, observada a legislação aplicável”.

Com Defensoria Pública de Minas Gerais

Edição: Roberth Costa
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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