Um motorista deverá pagar mais de R$ 50 mil de indenização e pensão para as duas filhas de uma mulher que morreu atropelada por ele na região Central de Belo Horizonte. O fato ocorrido em setembro de 2012 teve a decisão publicada na última terça-feira (25).
Para o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, a indenização por danos morais se dá pelo fato de “a perda brusca da mãe ter causado às filhas dor, sofrimento, transtorno e angústia exacerbados”. Além disso, elas não podem conviver mais com um ente essencial para a criação. O valor dessa indenização foi fixado em R$ 50 mil.
A indenização por danos materiais, no valor de R$ 2,7 mil, refere-se às despesas que a família teve com o funeral da vítima.
No dia do acidente, o condutor estava descendo a Rua dos Goitacazes quando, próximo à Rua São Paulo, o carro desgovernou e atropelou a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Fator agravante para a pena foi que a vítima era a única provedora das meninas.
A defesa do condutor reconheceu o acidente, confirmando que ele atropelou pessoas e bateu em diversos carros, mas que não houve intenção do motorista em atingir a vitima, pois os freios do veículo não funcionaram, apesar de estarem revisados. Os valores das indenizações foram repudiados e foi enfatizado que ele não possui condições de arcar com qualquer valor de pensão.
A pensão foi fixada no valor de 56,27% do salário-mínimo e o motorista deverá constituir capital ou apresentar caução fidejussória para garantia do pagamento do pensionamento.
Na esfera criminal, o motorista foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, por homicídio culposo de duas vítimas e por lesão corporal em outras três vítimas. A pena está em execução e, nos termos do Código Penal, foi substituída por prestação de serviço à comunidade, por quatro anos, e prestação pecuniária.
Do TJMG