A Justiça de Minas fez valer a Constituição que garante o acesso à educação a todos e determinou que o município de Belo Horizonte matricule uma criança, em regime integral, na Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) Santa Amália, localizada próxima à sua casa. A decisão é da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).
O pedido foi negado em primeira instância, onde a PBH alegou que o atendimento à demanda deixaria de acolher os direitos da criança e do adolescente, uma vez que violaria o direito de várias outras crianças matriculadas na Umei Santa Amélia, que se encontra superlotada.
Inconformado com a decisão, o pai recorreu da sentença à segundo instância. No pedido, disse que não possui condições financeiras para efetivar a matrícula em estabelecimento particular. Afirmou que se trata de direito constitucionalmente assegurado, também garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Juntou relatório elaborado pela Umei para demonstrar a adaptação da criança ao ambiente escolar.
Ao reconhecer o direito do estudante, os desembargadores afirmaram que a questão orçamentária e a superlotação não afastam a responsabilidade da municipalidade de garantir a toda sociedade o acesso à educação. Para o relator, desembargador Audebert Delage, a decisão merece ser reformada.
Para fundamentar sua decisão, Delage citou vários artigos da Constituição Federal que asseguram a todas as crianças de 0 a 5 anos o atendimento em creche e pré-escola, etapa inicial da educação básica, imprescindível ao pleno desenvolvimento da criança. Entendeu que o ato de negar a matrícula em Umei ou creches viola direito das crianças. Fixou multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Edilson Fernandes e Corrêa Junior.