Criança de 11 anos que deu à luz após ser estuprada por pai sensibiliza e ressalta importância da adoção

Reprodução/Agência Brasil + Reprodução/MPPI

O caso da criança de 11 anos que deu à luz um bebê prematuro de 6 meses após passar mal na aula de Educação Física chocou todo o Brasil, mas também despertou uma onda de solidariedade. Interessados de vários cantos do país se candidataram informalmente para adotar o recém-nascido e a criança estuprada pelo pai e rejeitada pela família. O movimento chamou a atenção das autoridades do Piauí, onde ocorreu o crime, e escancarou a importância da adoção – e de esclarecer dúvidas sobre o procedimento.

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“Pretendentes de todo o Brasil, a maior parte do Sul e Sudeste do país, já ligaram interessados na adoção das crianças. Por ela ser muito nova, 11 anos, e, principalmente, pelo pai ser o principal suspeito e ninguém da família ter demonstrado interesse em ficar com a guarda, muitas pessoas se sensibilizaram”, afirmou ao BHAZ Joseane Veras, uma das conselheiras tutelares que acompanham o caso.

O próprio BHAZ, após publicar a reportagem sobre o tema, recebeu ligação e mensagens de pessoas de variadas regiões do país interessadas em ajudar e adotar o bebê e a criança. Uma das perguntas mais repetidas por quem ficou sensibilizado com o caso é: “posso adotar os dois?”.

Estrutura precária

Antes, é preciso entender o cenário onde estão inseridos os dois: o município de Luis Correia, litoral de Piauí, possui cerca de 30 mil habitantes e uma estrutura precária.

“Nós, do Conselho Tutelar, e o Ministério Público estamos buscando estratégias para manter as crianças juntas em um primeiro momento. Atualmente, a mãe está abrigada na Casa da Gestante, um anexo de acolhimento do Hospital Estadual Arcoverde, para que possa ficar perto do bebê. O recém-nascido ainda está internado na UTI neonatal”, explica Veras.

“Logo após a alta hospitalar, elas serão levadas para um abrigo em uma cidade vizinha, pois aqui em Luís Correia não existem instituições dessa natureza. Uma vez abrigadas, elas vão entrar para a fila de adoção”, complementa a conselheira tutelar.

Cadastro Nacional de Adoção

E aí entra o CNA (Cadastro Nacional de Adoção), coordenado pela Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), lançado em 2008 para auxiliar os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. “Tem o objetivo de colocar sempre a criança como sujeito principal do processo, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário”, diz o site, ao explicar o SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).

O sistema, de fato, possibilita uma comunicação maior entre comarcas de Estados diferentes, apesar de Piauí não estar incluído ainda. Mas, mesmo se estivesse, a prioridade é sempre para os pretendentes do local onde a criança já mora, por questões regionais e de adaptação. Se não houver êxito nesses Estados, abre-se a possibilidade para outras regiões. A adoção nacional é só em último caso.

Posso escolher a criança?

Não. “Existe uma série de direitos preservados e não é possível fazer esse tipo de escolha”, explica a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Silvana do Monte Moreira. Ela ainda esclarece que o processo parte de uma fila com cruzamento de dados e que não é possível buscar por uma criança específica.

“Além disso, é importante que a sociedade tenha a consciência de que não se deve focar em um caso isolado. Algumas histórias geram comoção e repercussão, mas existem outras crianças, com menor visibilidade, já aptas para que sejam adotadas’, pondera Moreira.

Para se ter uma ideia, hoje existem no Brasil 9,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma família. O maior número está no Estado de São Paulo (1,9 mil), seguido por Rio Grande do Sul (1,5 mil) e Minas Gerais (1.064).

Passo a passo para a adoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, em seu portal, a relação das exigências legais para a constituição de uma família adotiva. Confira os passos necessários:

1º) Você decidiu adotar

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.

*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.

2º) Análise de documentos
Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

3º) Avaliação da equipe interprofissional
É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

4º) Participação em programa de preparação para adoção
A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

*Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica.

5º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária
A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

6º) Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

7º) Buscando uma família para a criança/adolescente
Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.

8º) O momento de construir novas relações
Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

9º) Uma nova família
Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Relembre o caso

Uma criança de 11 anos deu à luz um bebê, após passar mal durante uma atividade escolar, na cidade de Luís Correia, no litoral do Piauí. O pai dela, de 33 anos, principal suspeito do estupro, é procurado pela polícia.

O Conselho Tutelar Municipal recebeu a denúncia no dia 8 de agosto. A menina estava na aula de educação física quando, após uma queda, sofreu sangramento. Ela foi levada para o Hospital Estadual Arcoverde, onde passou por um parto de emergência.

O estado de saúde da garota é estável e o bebê está na UTI neonatal. Como nenhum familiar procurado demonstrou interesse em ficar com a guarda das crianças, elas serão encaminhadas para um abrigo determinado pelo Ministério Público.

Sinara Peixoto

Formada em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo no Centro Universitário de Belo Horizonte e com pós-graduação na PUC Minas em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. Atuou como editora na CNN Brasil, desde a estreia do veículo no país, e na edição do Portal BHAZ. Também despenhou várias funções ao longo de 7 anos na TV Record Minas, onde entrou como estagiária.

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