Suposto vídeo íntimo de Perrella é vazado e Thiago Neves entra na Justiça contra o clube

Bruno Haddad/Cruzeiro + Vinnicius Silva/Cruzeiro

A situação do Cruzeiro e de pessoas que são ou já foram ligadas ao clube parece piorar a cada dia – e com tons de baixaria. Depois de vazarem supostas nudes do diretor de comunicação, Valdir Barbosa, um vídeo íntimo com o ex-dirigente Zezé Perrella tomou as redes sociais. Além disso, Thiago Neves e Fabrício Bruno acionaram o clube na Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão de contrato pelo atraso de pagamentos.

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Em vídeo que circula pelas redes sociais, Zezé Perrella aparece fazendo sexo com uma mulher, enquanto outra pessoa filma. As imagens começaram a repercutir na quinta-feira (19) e, em áudios compartilhados na internet, o ex-gestor de futebol confirma ser ele nos vídeos.

“Não sei qual o filho da p… que fez isso, mas foi verdade, infelizmente. Tenho que assumir, né? Eu não fujo de nada. Não vou negar, fui eu mesmo”, diz a voz associada a Perrella nos áudios.

A reportagem tentou falar com o ex-presidente cruzeirense em três números atribuídos a ele ou à sua equipe, mas não obteve sucesso. Tão logo Perrella se manifeste, esta reportagem será atualizada.

Cobrado na Justiça

Além do escândalo envolvendo um nome associado à diretoria do clube, não é novidade que o Cruzeiro enfrenta problemas administrativos e, consequentemente, financeiros. O atraso de salários já foi confirmado pela assessoria do clube depois que, na quinta-feira (19), cozinheiros da Toca da Raposa I entraram em greve.

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O meia Thiago Neves e o zagueiro Fabrício Bruno acionaram a Justiça do trabalho, nesta sexta-feira (20), por atrasos de salários, direitos de imagens e FGTS e pedem a rescisão do contrato. Em contato com o BHAZ, o diretor de comunicação do Cruzeiro, Valdir Barbosa, confirmou que Thiago Neves pede R$ 16 milhões ao time e que os processos já foram encaminhados ao departamento jurídico do clube.

Segundo o artigo 31 da Lei 9615/98, conhecida como “Lei Pelé”, jogadores que não receberem o salário ou os direitos de imagem por período igual ou superior a três meses, terão o contrato com o clube rescindido:

Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

§ 2o A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

§ 5o O atleta com contrato especial de trabalho desportivo rescindido na forma do caput fica autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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