Ex-apresentadora da Globo revela assédio de cantor famoso durante entrevista

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Pelo Twitter, Carla Vilhena relatou um assédio que sofreu por um músico famoso (Twitter/Reprodução)

A jornalista Carla Vilhena relatou um assédio que sofreu por um músico famoso enquanto tentava entrevistá-lo. A profissional fez uma publicação no Twitter, nessa quarta-feira (12), para comentar sobre o caso, mas não revelou o nome do artista.

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“No SPTV, fazíamos entrevistas com artistas. Liguei para um músico famoso e convidei-o para o programa. Ele me assediou ao telefone descaradamente. Anos mais tarde, me pediram para entrevistá-lo para o Fantástico. Liguei e ele mandou dizer que não falaria comigo porque ‘era casado'”, disse a ex-apresentadora da TV Globo, que trabalhou na emissora por 34 anos.

A publicação da jornalista foi motivada pelos recentes ataques sofridos pela repórter Patrícia Campos Mello (relembre aqui), do jornal Folha de São Paulo, em uma CPMI no Congresso Federal. “Quando ele me cantou, eu era casada, todo mundo sabia, e ele não se importou. Eu tentava escapar e ele insistia”, escreveu a jornalista.

Nos comentários, as pessoas apoiaram a jornalista e criticaram o famoso. “Cara doente! Isso não pode ser apenas falta de caráter, deve haver algum distúrbio psicológico”; e “Parece que quando o cara é famoso é ainda mais descarado. Aquela noção que qualquer mulher se sentiria lisonjeada com uma cantada do ser” foram alguns dos comentários.

A apresentadora pediu demissão em 2018, momento em que optou por se dedicar a um site criado por ela. “Meu projeto pessoal precisa ampliar fronteiras e, enquanto for vinculada ao jornalismo, estarei impossibilitada de fazer isso”, escreveu Vilhena ou se despedir da TV Globo.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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